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Questão 10 - Manhâ

11 Respostas    6.643 Visualizações

Iniciado por AnabelaBalsa, Outubro 30, 2022, 10:32:20 AM

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AnabelaBalsa


Mafalda Alvoeiro

"O valor que serviria de base á liquidação do importo de selo caso este fosse....."

financialdep

O valor que serviria de base à liquidação do imposto do selo, caso este fosse
devido, até aos dois anos anteriores à doação.

Dani_ela

Não acertei esta, mas ainda não encontrei o artigo com a opção correta.

anappereira

Optei por não responder, porque não encontrei nada referente a isto... :(

Jorgemiguelcc

Honestamente, penso que há duas respostas corretas para esta pergunta:

a) O valor que serviria de base à liquidação do imposto do selo, caso este fosse
devido, até aos dois anos anteriores à doação.
b) O valor que serviu de base à liquidação do imposto do selo.

                                                                                        Artigo 45.º - Valor de aquisição a título gratuito



       1 — Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se o valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito:

              a) O valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo;
              b) O valor que serviria de base à liquidação de imposto do selo, caso este fosse devido.

       2 — (Revogado.)
       3 — No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos por doação isenta, nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário constante da matriz até aos dois anos anteriores à doação.





Apesar desse limite de 2 anos, o valor base nunca deixa de ser o que serviu para imposto do selo.

Aqui, mais uma vez, é uma questão de português entre "serviria" e "serviu".

Ainda no artigo fala no VPT que consta na matriz até aos dois anos anteriores e na opção correta pela Ordem nem sequer fala do VPT que consta na matriz, mas sim daquele que poderia servir de valor de liquidação do imposto caso fosse devido

joaonacardoso

Citação de: Jorgemiguelcc em Novembro 02, 2022, 05:17:40 PM
Honestamente, penso que há duas respostas corretas para esta pergunta:

a) O valor que serviria de base à liquidação do imposto do selo, caso este fosse
devido, até aos dois anos anteriores à doação.
b) O valor que serviu de base à liquidação do imposto do selo.

                                                                                        Artigo 45.º - Valor de aquisição a título gratuito



       1 — Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se o valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito:

              a) O valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo;
              b) O valor que serviria de base à liquidação de imposto do selo, caso este fosse devido.

       2 — (Revogado.)
       3 — No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos por doação isenta, nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário constante da matriz até aos dois anos anteriores à doação.





Apesar desse limite de 2 anos, o valor base nunca deixa de ser o que serviu para imposto do selo.

Aqui, mais uma vez, é uma questão de português entre "serviria" e "serviu".

Ainda no artigo fala no VPT que consta na matriz até aos dois anos anteriores e na opção correta pela Ordem nem sequer fala do VPT que consta na matriz, mas sim daquele que poderia servir de valor de liquidação do imposto caso fosse devido

Bom dia colega,

E qual é efetivamente o valor que serviu/serviria de base para liquidação de imposto de selo caso ele fosse devido?

Obrigado

Jorgemiguelcc

Citação de: joaonacardoso em Novembro 07, 2022, 08:52:29 AM
Citação de: Jorgemiguelcc em Novembro 02, 2022, 05:17:40 PM
Honestamente, penso que há duas respostas corretas para esta pergunta:

a) O valor que serviria de base à liquidação do imposto do selo, caso este fosse
devido, até aos dois anos anteriores à doação.
b) O valor que serviu de base à liquidação do imposto do selo.

                                                                                        Artigo 45.º - Valor de aquisição a título gratuito



       1 — Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se o valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito:

              a) O valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo;
              b) O valor que serviria de base à liquidação de imposto do selo, caso este fosse devido.

       2 — (Revogado.)
       3 — No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos por doação isenta, nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário constante da matriz até aos dois anos anteriores à doação.





Apesar desse limite de 2 anos, o valor base nunca deixa de ser o que serviu para imposto do selo.

Aqui, mais uma vez, é uma questão de português entre "serviria" e "serviu".

Ainda no artigo fala no VPT que consta na matriz até aos dois anos anteriores e na opção correta pela Ordem nem sequer fala do VPT que consta na matriz, mas sim daquele que poderia servir de valor de liquidação do imposto caso fosse devido

Bom dia colega,

E qual é efetivamente o valor que serviu/serviria de base para liquidação de imposto de selo caso ele fosse devido?

Obrigado

Bom dia Colega,

O Valor Patrimonial Tributário que consta na matriz na data da aquisição, ou neste caso, até dois anos anteriores.

Contudo, não deixa de ser o Valor Patrimonial Tributário.

joaonacardoso

Citação de: Jorgemiguelcc em Novembro 07, 2022, 09:53:53 AM
Citação de: joaonacardoso em Novembro 07, 2022, 08:52:29 AM
Citação de: Jorgemiguelcc em Novembro 02, 2022, 05:17:40 PM
Honestamente, penso que há duas respostas corretas para esta pergunta:

a) O valor que serviria de base à liquidação do imposto do selo, caso este fosse
devido, até aos dois anos anteriores à doação.
b) O valor que serviu de base à liquidação do imposto do selo.

                                                                                        Artigo 45.º - Valor de aquisição a título gratuito



       1 — Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se o valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito:

              a) O valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo;
              b) O valor que serviria de base à liquidação de imposto do selo, caso este fosse devido.

       2 — (Revogado.)
       3 — No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos por doação isenta, nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário constante da matriz até aos dois anos anteriores à doação.





Apesar desse limite de 2 anos, o valor base nunca deixa de ser o que serviu para imposto do selo.

Aqui, mais uma vez, é uma questão de português entre "serviria" e "serviu".

Ainda no artigo fala no VPT que consta na matriz até aos dois anos anteriores e na opção correta pela Ordem nem sequer fala do VPT que consta na matriz, mas sim daquele que poderia servir de valor de liquidação do imposto caso fosse devido

Bom dia colega,

E qual é efetivamente o valor que serviu/serviria de base para liquidação de imposto de selo caso ele fosse devido?

Obrigado

Bom dia Colega,

O Valor Patrimonial Tributário que consta na matriz na data da aquisição, ou neste caso, até dois anos anteriores.

Contudo, não deixa de ser o Valor Patrimonial Tributário.

Mas aplica-se a valores mobiliários? Neste caso ações?

Jorgemiguelcc

Citação de: Mafalda Alvoeiro em Outubro 30, 2022, 04:35:45 PM
"O valor que serviria de base á liquidação do importo de selo caso este fosse....."

Boa noite colega,

Em que artigo se baseou para a resposta?

Jorgemiguelcc

Citação de: financialdep em Outubro 30, 2022, 10:32:43 PM
O valor que serviria de base à liquidação do imposto do selo, caso este fosse
devido, até aos dois anos anteriores à doação.


Boa noite colega,

Em que artigo se baseou para a resposta?

Raquel Ferreira

Resposta: o valor que serviria de base à liquidação do imposto selo, caso este fosse devido, até dois anos anteriores à doação.
Art. 45, n3, alinea b do cirs.