Olá
Se tiver acesso ao Portal das finanças, pode fazer a abertura da actividade on line!
Terá de ver se vai ter ou nao enquadramento de IVA ( rendimentos > 10.000,00).
Nos primeiros 12 meses fica isento de segurança social.
Quanto ao acto isolado, poderá também fazer on line.
Espero ter ajudado
Boa noite,
gostava de saber quais são as medidas necessárias, a tomar junto das finanças, para emitir um acto isolado e se é possível emitir recibos verdes durante os doze meses seguintes?
Desde já obrigado pelo esclarecimento