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Questão 24 - Manhâ

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Offline AnabelaBalsa

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Questão 24 - Manhâ
« em: Outubro 30, 2022, 10:53:29 am »
Respondi c)

Atenção: O exame tinha uma gralha e a Resposta C) A entidade deve reconhecer um activo não corrente detido para venda pela quantia de 155 000€.

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Offline Mafalda Alvoeiro

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Re: Questão 24 - Manhâ
« Responder #1 em: Outubro 30, 2022, 04:48:35 pm »
Respondi c)

Atenção: O exame tinha uma gralha e a Resposta C) A entidade deve reconhecer um activo não corrente detido para venda pela quantia de 155 000€.

Respondi errado , pus a alínea b ) , porque ia jurar que vi na norma que o valor a considerar seria o mais pequeno … mas já vi que a c) era a resposta certa por isso o erro de “visão” foi mesmo meu :) ahahah

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Offline financialdep

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Re: Questão 24 - Manhâ
« Responder #2 em: Outubro 30, 2022, 11:01:13 pm »
@ Mafalda Alvoeiro, eu também acho que era o mais baixo.. pelo menos li na NCRF ativos não correntes detidos para venda.... mas também errei...

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Offline joaonacardoso

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Re: Questão 24 - Manhâ
« Responder #3 em: Outubro 31, 2022, 10:13:00 am »
bom dia,

O parágrafo 15 da norma diz efetivamente que é pelo menor valor entre a quantia escriturada e o justo valor...também errei esta...

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Offline ficarla

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Re: Questão 24 - Manhâ
« Responder #4 em: Outubro 31, 2022, 10:18:50 am »
Na norma diz o menor não percebo

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Offline smjarreta

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Re: Questão 24 - Manhâ
« Responder #5 em: Outubro 31, 2022, 11:52:44 am »
Alguém consegue explicar o porque de ser a opção "155000€" tendo em conta que ncrf 8 parágrafo 15 diz expressamente que é menor valor entre os dois?

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Offline sofiagouv

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Re: Questão 24 - Manhâ
« Responder #6 em: Outubro 31, 2022, 12:15:36 pm »
Eu respondi a alínea c), porque pelo que entendi na norma, a mesma não fala no valor de uso.

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Offline joaonacardoso

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Re: Questão 24 - Manhâ
« Responder #7 em: Outubro 31, 2022, 01:46:09 pm »
Eu respondi a alínea c), porque pelo que entendi na norma, a mesma não fala no valor de uso.

Boa tarde,

Neste caso então o enunciado pode não estar bem formulado, uma vez que se segundo a norma devemos classificar como AÑCDV ao menor valor entre o justo valor e a quantia escriturada e o enunciado nada nos diz sobre a quantia escriturada, ao responder que vamos reconhecer o ativo ao justo valor estamos a pressupor que a sua quantia escriturada é superior ao JV. Penso que a resposta certa seria "A entidade deve reconhecer o ativo não corrente detido para a venda pelo menor valor entre a sua quantia escriturada e o justo valor menos os custos
de vender." conforme parágrafo 15.

Caso contrário poderemos também estar a ir contra o parágrafo 7 da norma que diz que "Uma entidade deve classificar um activo não corrente (ou um grupo para alienação) como detido para venda se a sua quantia escriturada é recuperada principalmente através de uma transacção de venda em lugar de o ser pelo uso continuado." Como sabemos se a quantia escriturada será recuperada pela venda do ativo ao JV por 150.000 Eur, se o enunciado nada nos diz?

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Offline Mafalda Alvoeiro

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Re: Questão 24 - Manhâ
« Responder #8 em: Novembro 02, 2022, 12:05:07 am »
Eu respondi a alínea c), porque pelo que entendi na norma, a mesma não fala no valor de uso.

Boa tarde,

Neste caso então o enunciado pode não estar bem formulado, uma vez que se segundo a norma devemos classificar como AÑCDV ao menor valor entre o justo valor e a quantia escriturada e o enunciado nada nos diz sobre a quantia escriturada, ao responder que vamos reconhecer o ativo ao justo valor estamos a pressupor que a sua quantia escriturada é superior ao JV. Penso que a resposta certa seria "A entidade deve reconhecer o ativo não corrente detido para a venda pelo menor valor entre a sua quantia escriturada e o justo valor menos os custos
de vender." conforme parágrafo 15.

Caso contrário poderemos também estar a ir contra o parágrafo 7 da norma que diz que "Uma entidade deve classificar um activo não corrente (ou um grupo para alienação) como detido para venda se a sua quantia escriturada é recuperada principalmente através de uma transacção de venda em lugar de o ser pelo uso continuado." Como sabemos se a quantia escriturada será recuperada pela venda do ativo ao JV por 150.000 Eur, se o enunciado nada nos diz?
Exato ! Não devia estar certo indicar mos um valor ou outro , uma vez que há um que desconhecemos ! Estou baralhada nesta questão ….

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Offline Jorgemiguelcc

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Re: Questão 24 - Manhâ
« Responder #9 em: Novembro 07, 2022, 10:22:14 am »
Eu respondi a alínea c), porque pelo que entendi na norma, a mesma não fala no valor de uso.

Boa tarde,

Neste caso então o enunciado pode não estar bem formulado, uma vez que se segundo a norma devemos classificar como AÑCDV ao menor valor entre o justo valor e a quantia escriturada e o enunciado nada nos diz sobre a quantia escriturada, ao responder que vamos reconhecer o ativo ao justo valor estamos a pressupor que a sua quantia escriturada é superior ao JV. Penso que a resposta certa seria "A entidade deve reconhecer o ativo não corrente detido para a venda pelo menor valor entre a sua quantia escriturada e o justo valor menos os custos
de vender." conforme parágrafo 15.

Caso contrário poderemos também estar a ir contra o parágrafo 7 da norma que diz que "Uma entidade deve classificar um activo não corrente (ou um grupo para alienação) como detido para venda se a sua quantia escriturada é recuperada principalmente através de uma transacção de venda em lugar de o ser pelo uso continuado." Como sabemos se a quantia escriturada será recuperada pela venda do ativo ao JV por 150.000 Eur, se o enunciado nada nos diz?

Exatamente!!

 

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