Boa tarde! Espero que estejais bem.
Uma questão que se calhar é muito simples, mas agora baralhou-lhe: Pai irá gozar 20 dias úteis de licença parental inicial exclusiva do pai. Segurança Social deverá pagar esses 20 dias úteis, mas... como tratar os dias "não úteis pelo meio"? Paga a entidade empregadora e não há acumulação indevida porque a Segurança Social apenas paga dias úteis? Ninguém paga?
Muito Obrigado!