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Comunicação do SAFT das vendas para 2023 é dia 8

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Iniciado por Paulo Carvalho, Dezembro 15, 2022, 11:05:01 AM

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Paulo Carvalho

Ficou estabelecido por Despacho do SEAF 8/2022 XXIII, que a entrega do ficheiro SAFT das vendas em 2023 seja efectuado até ao dia 8 do mês seguinte ao do período de facturação. Como é sabido, estava previsto no OE que essa data fosse a do dia 5.

CitaçãoRelativamente às faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos em 2023, a obrigação de comunicação dos respetivos elementos prevista no artigo 3.0 do Decreto-Lei n. º 198/2012, de 24 de agosto, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. º 12/2022, de 27 de junho, bem como a comunicação da não emissão de documentos dessa natureza, possam ser efetuadas - sem quaisquer acréscimos ou penalidades - até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão, sem prejuízo do disposto no artigo 57. º·A da Lei Geral Tributária;
Cumprimentos
Paulo Carvalho