Boa tarde,
resposta da ordem ao assunto:
"Durante o período de pandemia e até ao final de 2022, foi suspenso o prazo de dois anos a que se refere o artigo 47.º, n.º 3, do Regulamento de Inscrição, Estágio e Exame Profissionais. Para que não existam dúvidas quanto à contagem de prazo após o período de suspensão e sejam salvaguardadas as legítimas expetativas dos candidatos, a contagem do prazo de dois anos para todos os candidatos abrangidos pelo período de suspensão que termina em 31 de dezembro de 2022, inicia-se a 1 de janeiro de 2023, terminando a 31 de dezembro de 2024."