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Não aprovado, o que fazer??

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Offline Paulo Nunes

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #45 em: Novembro 13, 2011, 12:54:48 am »
Cara colega.
Para ficar aprovada é necessário ter nota>=9,5 valores.
Em relação de recorrer das questões 19 e 50 terá que ter uma boa fundamentação.
Espero que encontre uma boa fundamentação, se avançar desejo-lhe sorte.
Cumprimentos,
 
Paulo Nunes
9,8 consideram aprovado ou não aprovado?
Pois para isso precisava de recorrer a 2 questões 19 e 50.
Pois também gostaria de saber a opiniao de outros colegas? Recorrer ou não recorrer?
« Última modificação: Novembro 13, 2011, 01:14:29 am por Paulo Nunes »

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Offline Sílvia A

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #46 em: Novembro 13, 2011, 09:11:43 am »
Caros colegas,
 
Não obstante ter passado, reparei que tive mal a resposta à pergunta 4.
 
Não consigo perceber como é que a ordem considerado os suprimentos não sujeitos a IS, ora eles estão sujeitos mas encontram-se isentos de IS pelo artigo 7º.
 
Penso que quer puder recorrer desta deve aproveitar! Acho que existe aqui um erro da ordem...


pois tb concordo, como acha que se pode fundamentar de forma correcta esta questao?

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Offline Sílvia A

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #47 em: Novembro 13, 2011, 09:46:53 am »
Posso dar uma sugestão?pq nao fazer o recurso em conjunto, fundamentando bem as questões. cada um com sua ideia podemos juntar fazer um recurso bem fundamentado.

Na questão 4 respondi nenhuma das anteriores, como posso fundamentar a questão com base no artigo 7 cis?


Na questão 49 eu respondi "Sim, o não pagamento de honorários constitui justa causa para a rescisão do contrato de prestação de serviços." como posso fundamentar esta questão tendo em conta que o ano contabilistico pode nao coincidir com o ano civil?

agradeço a ajuda. obrigado

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aimaia

Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #48 em: Novembro 13, 2011, 02:56:01 pm »
Olá,

Alguém me sabe dizer se existe algum formulário para o pedido de revisão de prova?
Basta uma carta dirigida ao presidente do juri?

Primeiro fazemos o pedido de revisão de prova e enviamos o cheque e só depois de rebermos a cópia com a nossa grelha de correção é que enviamos a nossa fundamentação, certo?


Obrigado
AM

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Offline Sílvia A

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #49 em: Novembro 13, 2011, 03:26:12 pm »
Olá,

Alguém me sabe dizer se existe algum formulário para o pedido de revisão de prova?
Basta uma carta dirigida ao presidente do juri?

Primeiro fazemos o pedido de revisão de prova e enviamos o cheque e só depois de rebermos a cópia com a nossa grelha de correção é que enviamos a nossa fundamentação, certo?


Obrigado
AM

Olá,  segundo a otoc disseram que bastava enviar um carta á ordem, e dps seguir os passos que indicou  tb vou recorrer e nao sei muito bem como elaborar esse pedido, tenho pesquisado na net e não encontro nada. quais as questões que vai recorrer?

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aimaia

Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #50 em: Novembro 13, 2011, 03:38:21 pm »
Olá,

Alguém me sabe dizer se existe algum formulário para o pedido de revisão de prova?
Basta uma carta dirigida ao presidente do juri?

Primeiro fazemos o pedido de revisão de prova e enviamos o cheque e só depois de rebermos a cópia com a nossa grelha de correção é que enviamos a nossa fundamentação, certo?


Obrigado
AM

Olá,  segundo a otoc disseram que bastava enviar um carta á ordem, e dps seguir os passos que indicou  tb vou recorrer e nao sei muito bem como elaborar esse pedido, tenho pesquisado na net e não encontro nada. quais as questões que vai recorrer?


Estou a pensar em recorrer à questão 49 e 50. Só preciso de uma para passar.
Anexo a carta que já comecei a fazer.


Cumps
AM

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Offline Sílvia A

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #51 em: Novembro 13, 2011, 03:50:32 pm »
Olá,

Alguém me sabe dizer se existe algum formulário para o pedido de revisão de prova?
Basta uma carta dirigida ao presidente do juri?

Primeiro fazemos o pedido de revisão de prova e enviamos o cheque e só depois de rebermos a cópia com a nossa grelha de correção é que enviamos a nossa fundamentação, certo?




Obrigado
AM

Olá,  segundo a otoc disseram que bastava enviar um carta á ordem, e dps seguir os passos que indicou  tb vou recorrer e nao sei muito bem como elaborar esse pedido, tenho pesquisado na net e não encontro nada. quais as questões que vai recorrer?


Estou a pensar em recorrer à questão 49 e 50. Só preciso de uma para passar.
Anexo a carta que já comecei a fazer.


Cumps
AM

Eu tb vou recorrer com a 49 que dei a mesma resposta que deu no exame,e tb vou usar o facto de que nada e dito relativamente a data do fecho de contas e o fecho nao tem de ser obrigatoriamen te ao final de 31/12, vou tentar explicar por esta logica...e estou tb a pensar recorrer da questão 20 pq a resposta que dei tb considero correcta de acordo com o artº 15 eu respondi que "pode rescindir com justa causa o contrato de prestação de serviços como toc, invocando a existencia de honorarios em atraso, na minha optica esta tb esta correcta...ago ra estou com uma duvida, nos so enviamos o nosso recurso apos receber a carta nao é? isto esta a fazer me um pouco de confusão, o facto de primeiro ter de enviar uma carta a pedir revisão e so dps o fundamento... nao e ate amanha pois nao? o que acha da questão 4?

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aimaia

Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #52 em: Novembro 13, 2011, 03:59:31 pm »
Olá,

Alguém me sabe dizer se existe algum formulário para o pedido de revisão de prova?
Basta uma carta dirigida ao presidente do juri?

Primeiro fazemos o pedido de revisão de prova e enviamos o cheque e só depois de rebermos a cópia com a nossa grelha de correção é que enviamos a nossa fundamentação, certo?




Obrigado
AM

Olá,  segundo a otoc disseram que bastava enviar um carta á ordem, e dps seguir os passos que indicou  tb vou recorrer e nao sei muito bem como elaborar esse pedido, tenho pesquisado na net e não encontro nada. quais as questões que vai recorrer?


Estou a pensar em recorrer à questão 49 e 50. Só preciso de uma para passar.
Anexo a carta que já comecei a fazer.


Cumps
AM

Eu tb vou recorrer com a 49 que dei a mesma resposta que deu no exame,e tb vou usar o facto de que nada e dito relativamente a data do fecho de contas e o fecho nao tem de ser obrigatoriamen te ao final de 31/12, vou tentar explicar por esta logica...e estou tb a pensar recorrer da questão 20 pq a resposta que dei tb considero correcta de acordo com o artº 15 eu respondi que "pode rescindir com justa causa o contrato de prestação de serviços como toc, invocando a existencia de honorarios em atraso, na minha optica esta tb esta correcta...ago ra estou com uma duvida, nos so enviamos o nosso recurso apos receber a carta nao é? isto esta a fazer me um pouco de confusão, o facto de primeiro ter de enviar uma carta a pedir revisão e so dps o fundamento... nao e ate amanha pois nao? o que acha da questão 4?


Alerto para o facto de a questão 20 ser em função do texto e como diz "...o TOC negociou honorários calculados...c om base...no montante das despesas de deslocação..." faz sentido ser a resposta b) a mais correcta.

Só quando recebermos a carta é que fazemos o pedido de revisão.

Quanto à questão 4 tenho muitas dúvidas se é realmente não sujeito ou não, por isso decidi não arriscar nessa, apesar de ter respondido "Nenhuma das anteriores".

Cumps
AM

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Offline Paulo Nunes

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #53 em: Novembro 13, 2011, 04:04:57 pm »
Boa tarde.
 
Penso que não existe nenhum requerimento específico para tal.
Mas eu fiz agora um exemplo que penso que será o suficiente, desde que seja perceptível é o que interessa. E juntamente com o requerimento deves enviar um cheque com 100€. Atenção que deves enviar no prazo de 2 dias depois de receberes a carta da Otoc.
Depois passado alguns dias de enviares a carta, irás receber uma carta com a cópia do exame e terás 3 dias  para fundamentar muito bem as respostas em que não concordas, mas tenta arranjar boas  fundamentações e se possível em mais que 1 questão, mesmo que precises apenas de 1 questão para a tão desejada aprovação.
Deixo em anexo um requerimento efectuado por mim, podes modificar para ficar mais adequado, caso assim entendas. Apenas dei uma idéia.
 
Boa sorte
 
Paulo Nunes
 
 

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aimaia

Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #54 em: Novembro 13, 2011, 04:08:43 pm »
Boa tarde.
 
Penso que não existe nenhum requerimento específico para tal.
Mas eu fiz agora um exemplo que penso que será o suficiente, desde que seja perceptível é o que interessa. E juntamente com o requerimento deves enviar um cheque com 100€. Atenção que deves enviar no prazo de 2 dias depois de receberes a carta da Otoc.
Depois passado alguns dias de enviares a carta, irás receber uma carta com a cópia do exame e terás 3 dias  para fundamentar muito bem as respostas em que não concordas, mas tenta arranjar boas  fundamentações e se possível em mais que 1 questão, mesmo que precises apenas de 1 questão para a tão desejada aprovação.
Deixo em anexo um requerimento efectuado por mim, podes modificar para ficar mais adequado, caso assim entendas. Apenas dei uma idéia.
 
Boa sorte
 
Paulo Nunes


Obrigada pela partilha :)

Cumps
AM

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aimaia

Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #55 em: Novembro 13, 2011, 04:12:43 pm »
Voltando à questão 4.

No artigo 1º nº 5 alinea e) do CIS diz que não estão sujeitas a imposto de selo as transmissões a favor de sujeitos passivos de IRC, ainda que dele isentas.

Estarão aqui incluídos os suprimentos?

Obg
AM
« Última modificação: Novembro 13, 2011, 04:14:28 pm por aimaia »

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Offline Sílvia A

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #56 em: Novembro 13, 2011, 04:18:50 pm »
Antes de mais obrigado Aiamaia e Paulo Nunes pelos vossos anexos de fundamentação e requerimento, sempre da para ter uma ideia da estrutura. Relativamente a questão 4 aimaia, eu baseie me no art 7º do Cis para responde nenhuma das anteriores, pq o meu racicionio de acordo com o artigo é que os sumprimentos estão isentos, mas nao sei se estarei a ter um bom raciocinio...e u tb so chumbei por uma questão...

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Offline Paulo Nunes

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #57 em: Novembro 13, 2011, 04:21:25 pm »
Caros colegas,
Vou deixar aqui algumas sugestões para defenderem as respostas 4,49 e 50. Atenção que são meramente sugestões minhas, não posso garantir que a Otoc aceite.
 
Questão 4
Na minha forma de ver acho que a resposta mais coreccta seria: Nenhuma das anteriores, pelo que interpreto no art 7º nº1 alinea i)
Acho que podem estar isentos, então como na havia essa hipótese de resposta, daí achar que devia de ser: "nenhuma das anteriores"
 CIS
 Artigo 7º
 Outras isenções
 1 - São também isentos do imposto
 i) Os empréstimos com característica s de suprimentos, incluindo os respectivos juros efectuados por sócios à sociedade em que seja estipulado um prazo inicial não inferior a um ano e não sejam reembolsados antes de decorrido esse prazo;
 
Questão 49
Também podem argumentar que a resposta correcta pode ser: Sim, o não pagamento dos honorários constituí justa causa para rescisão do contrato de PS.
Desde que falem que o exercício na terminaria em 31/12.
 
Questão 50
Podem defender a resposta: Nenhuma das anteriores.
Argumentando que o CD se aplica a todos os Toc's com inscrição em vigor.
 
Espero que tenham sorte.
 
Paulo Nunes
 

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Offline Paulo Nunes

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #58 em: Novembro 13, 2011, 04:26:24 pm »
Não podes incluir aí os suprimentos.
Voltando à questão 4.

No artigo 1º nº 5 alinea e) do CIS diz que não estão sujeitas a imposto de selo as transmissões a favor de sujeitos passivos de IRC, ainda que dele isentas.

Estarão aqui incluídos os suprimentos?

Obg
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Offline Sílvia A

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #59 em: Novembro 13, 2011, 04:30:04 pm »
Não podes incluir aí os suprimentos.
Voltando à questão 4.

No artigo 1º nº 5 alinea e) do CIS diz que não estão sujeitas a imposto de selo as transmissões a favor de sujeitos passivos de IRC, ainda que dele isentas.

Estarão aqui incluídos os suprimentos?

Obg
AM
Entao neste caso os suprimentos estoão isentos de imposto de selo, certo? de acordo com o C.Imposto de Selo art. 7º, nao é? acham que valerá a pena recorrer desta tb?

 

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