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Não aprovado, o que fazer??

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Offline Paulo Nunes

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #60 em: Novembro 13, 2011, 04:49:43 pm »
Em relação à Q4 deixo aqui um resumo do OE2011 em relação aos suprimentos.

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Offline Sílvia A

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #61 em: Novembro 13, 2011, 05:04:59 pm »
Em relação à Q4 deixo aqui um resumo do OE2011 em relação aos suprimentos.

Obrigado Paulo :) entao pelo que estive a ver os suprimentos sao memo isentos, entao a melhor resposta seria Nenhuma das anteriores, nao é? penso que estou a raciocinar bem...nao sei...
 Relativamente a esta questão qual é a sua opinião?

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Offline Paulo Nunes

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #62 em: Novembro 13, 2011, 07:47:41 pm »
A questão refere-se ao tratamento do sinal que foi dado.
Penso que não existe dúvidas quanto ao não pagamento de IS.
Penso que aqui a dúvida é entre estar sujeito ou isento. E realmente isso, por vezes gera imensas dúvidas.
Mas estive a ver um documento que me leva a optar que a Otoc talvez tenha razão na resposta dada. Não quero desanimar ninguèm.
Deixo aqui o documento e façam 1 análise, talvez voçês tenham outra interpretação. Pelo que entendi, só estaria sujeito a IS se o sócio tivesse uma participação < 10%  do capital.

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Offline Sílvia A

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #63 em: Novembro 13, 2011, 09:49:38 pm »
é um documento com sintese bem explicado Paulo, realmente lá diz que é isento se o socio tiver uma participação inferior a 10%, contudo o que gera confusão esta questão...rela ivamente á 49 não sei muito bem como defende-la, estou um pouco confusa relativamente ao ano civil nao corresponder com o contabilistico e ser ou não inferior a 3meses, podiam me elucidar relativamente a isto?
obrigado

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Offline MAZOTOC

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #64 em: Novembro 13, 2011, 10:29:09 pm »
Ola a todos,
Gostaria de saber a v/ opinião para contestar as seguintes questões:
Questão 8 - para a resposta a)
a)      Reconhecer um gasto não aceite fiscalmente em sede de IRC
 Questão 29 - para a resposta d)
 d)      São sujeitas a uma taxa de 10%, desde que detidas há mais de 12 meses
 Questão 44 - para a resposta d)
 d)      16.800€
 
Obrigado

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Offline kinhas

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #65 em: Novembro 13, 2011, 11:03:51 pm »
Olá colegas,
 
Também reprovei com 8,7 valores :'( , não sei se vale a pena recorrer.
 
Também tive a questão 4, 19, 46, 49 e 50 mal e fiquei um pouco desapontada com algumas respostas.
 
 
 
 

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Offline vera lisa

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #66 em: Novembro 14, 2011, 10:04:58 am »
Bom dia,


Também vou pedir a revisão da prova nas questões 19 e 50 pelo menos. Falta-me apenas 1 questão para passar!!!


Quero agradecer ao Paulo que colocou aqui o requerimento para revisão da prova, contudo acho que o requerimento deve ser dirigido ao presidente do júri e não ao bastonário, não concordam? - art.º 45.º do regulamento de inscrição


Obrigada a todos pela partilha. Hoje à noite vou terminar a minha fundamentação e depois coloco aqui no fórum....


Vera Lisa

Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #67 em: Novembro 14, 2011, 10:44:46 am »
Olá Paulo, obrigado pelo contributo que nos tem dado... mas eu estive a ver o anexo que colocou e no canto superior direito aparece 01/2009, nessa altura penso que a lei era diferente.
No entanto gostaria de salientar que falei com um professor de fiscalidade que me disse para reclamar visto pelo novo orçamento para 2011 (como vc colocou anteriormente) os suprimentos serem isentos, ou seja, estão sujeitos embora isentos de acordo como art. 7.
 
A questão refere-se ao tratamento do sinal que foi dado.
Penso que não existe dúvidas quanto ao não pagamento de IS.
Penso que aqui a dúvida é entre estar sujeito ou isento. E realmente isso, por vezes gera imensas dúvidas.
Mas estive a ver um documento que me leva a optar que a Otoc talvez tenha razão na resposta dada. Não quero desanimar ninguèm.
Deixo aqui o documento e façam 1 análise, talvez voçês tenham outra interpretação. Pelo que entendi, só estaria sujeito a IS se o sócio tivesse uma participação < 10%  do capital.

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aimaia

Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #68 em: Novembro 14, 2011, 10:55:11 am »
Bom dia,

Estive a analisar menlhor a questão 4 e efectivamente os suprimentos estão sujeitos a imposto do selo ao abrigo do artigo 1º nº 1 alinea f) do CIS, mas isentos ao abrigo do artigo 7º nº 1 alinea i).

Estar sujeito mas isento não é a mesma coisa que não sujeito, certo?

Portanto, acho que também devemos recorrer desta. O que acham?

Obg
AM
« Última modificação: Novembro 14, 2011, 10:56:18 am por aimaia »

Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #69 em: Novembro 14, 2011, 10:56:20 am »
Olá, acho que devia reclamar a 4 e a 50, e com a anulação dos 0,1 a somar 0,4, penso que dá para passar visto ter 8,7 .....
 
 
Olá colegas,
 
Também reprovei com 8,7 valores :'( , não sei se vale a pena recorrer.
 
Também tive a questão 4, 19, 46, 49 e 50 mal e fiquei um pouco desapontada com algumas respostas.

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Offline Clo

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #70 em: Novembro 14, 2011, 06:18:20 pm »
 Colegas, parabéns aos que passaram no exame e uma palavra de incentivo aos não aprovados, nos quais me inclui!

Caro Paulo, quero deixar-lhe um grande Bem Haja, e felicitá-lo pelo excelente trabalho e dedicação em prol de todos nós!
Concordo consigo, "Existe vida para além dos exames"!

Obtive a pontuação de 8,40 no exame.
Discordo de algumas das respostas consideradas certas pela Ordem, são elas:

Questão 19, respondi: "Um membro da Ordem pode fazer-se representar em qualquer assembleia geral por outro membro";
Questão 35, respondi: "Todas as anteriores são verdadeiras";
Questão 40, respondi: "Não o TOC é obrigado a encerrar o exercicio que resulte do exercicio direto das suas funções";
Questão 50, respondi:" Nenhuma das anteriores".

Gostaria de saber saber a sua opinião no sentido de uma possivel reclamação. Haverá matéria suficiente para reclamar?,

É que 8,4+2=10,4

Obrigada,
Cumprimentos,
Clo.

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Offline CM

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #71 em: Novembro 14, 2011, 06:51:38 pm »
Olá,
 
Preciso muito da vossa ajuda.. faltam-me 2 para passar!
Vou recorrer com a pergunta 49 mas precisava de outra para recorrer, será que me podem dar uma ajuda?!
 
Errei nas seguintes:
4
5
8
9
10
15
17
20
22
24
49

Ajudem-me, pf, estou desesperada!!!
 
Obrigada,
CM
« Última modificação: Novembro 14, 2011, 06:52:19 pm por CM »

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Offline CM

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #72 em: Novembro 14, 2011, 07:32:33 pm »
Eu na 4 respondi nenhuma das anteriores.
Acham que deva pedir revisão desta?!
 
 
Obrigada,
CM
« Última modificação: Novembro 14, 2011, 07:33:04 pm por CM »

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aimaia

Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #73 em: Novembro 14, 2011, 08:26:08 pm »
Olá,
 
Preciso muito da vossa ajuda.. faltam-me 2 para passar!
Vou recorrer com a pergunta 49 mas precisava de outra para recorrer, será que me podem dar uma ajuda?!
 
Errei nas seguintes:
4
5
8
9
10
15
17
20
22
24
49

Ajudem-me, pf, estou desesperada!!!
 
Obrigada,
CM

Olá,

Eu na 4 também respondi nenhuma das anteriores.

Vou recorrer da 4, 49 e 50.

Cumps
AM

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Offline vera lisa

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #74 em: Novembro 14, 2011, 09:37:35 pm »
Boa noite,

Estou empenhada em pedir a revisão da prova com base nos seguintes fundamentos:

Questão 4 – A minha resposta foi “nenhuma das anteriores” porque na minha opinião os suprimentos estão sujeitos a imposto do selo conforme o art.º 1.º nº 3 alinea f), mas isentos de acordo com o art.º 7.º n.º 1 alínea i). São dois conceitos diferentes, sujeição e isenção. A sujeição está estabelecida no artigo referente à incidência e a isenção está referida no artigo referente à isenção. Os casos de transmissões gratuitas não sujeitas a imposto do selo são descritos no n.º 5 do art.º 1.º do Código do Imposto do Selo e não existe nesse parágrafo qualquer referência a suprimentos.

Questão 19 – O art.º 27.º do Estatuto dos TOC refere que os membros da Ordem podem fazer-se representar na assembleia geral por outro membro. Na minha opinião a resposta correcta e que foi a escolhida por mim é “Um Membro da Ordem pode fazer-se representar em qualquer assembleia geral por outro membro”. Ora, a frase refere UM (1) membro apesar do texto se referir a um casal. O estatuto estabelece que um membro só pode representar um membro na assembleia geral. Apesar do texto que antecede a pergunta referir-se a dois membros que são representados por um membro, o que não é possível, de acordo com o estatuto, a pergunta refere UM (1) membro e não dois ou os membros. A frase que considero a resposta correcta refere qualquer assembleia geral e considerei que aqui não se incluem as assembleias eleitorais nas quais não é possível a representação voluntária. No estatuto este tipo de assembleias é sempre designado como assembleia eleitoral e não assembleia geral eleitoral. Para além disso o texto que antecede a pergunta refere que a ordem de trabalhos incluiu a discussão e a aprovação do relatório de contas e portanto, não se tratava de uma assembleia eleitoral.

Questão 50 – A minha resposta foi “nenhuma das anteriores” uma vez que a resposta considerada correcta pela OTOC não está completa.
Estabelece o artº 1.º do Código Deontológico que este aplica-se a todos os toc com inscrição em vigor. Logo, exclui-se os toc cuja inscrição foi suspensa ou cancelada voluntariament e, oficiosamente ou compulsivament e.


O que acham?
 

Vera Lisa

 

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