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Não aprovado, o que fazer??

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Offline cs

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #30 em: Novembro 11, 2011, 03:14:02 pm »
ainda estou a analisar mas penso que a questão 26 e 31 podem ser  questoes para recorrer...
quem quiser ver os meus fundamentos, podem ver, postei na pasta "analise ao exame de Out." nas respectivas questões..

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Offline EOST

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #31 em: Novembro 11, 2011, 03:38:25 pm »
Exacto eu tb passei, mas nao percebi a resposta a 4 e a 50!
A resposta a 4 penso q seja nenhuma das anteriores, e a 50 tbm. .
Eu falei com o professor que me deu fiscalidade e ele disse me que os suprimentos nao sao sujeitos a IS desde 2010. O que vai de encontro com o que a ordem considera a resposta correcta, mas para mim continua a ser isento , e isento nao e o mesmo que nao ser sujeito! .Penso que seja uma boa pergunta a recorrer, e a 50 nao percebi mesmo a resposta que a otoc deu !
enfim . . . Boa sorte pos q vao pedir revisao de prova. . . eu desta já me livrei . .
 
Caros colegas,
 
Não obstante ter passado, reparei que tive mal a resposta à pergunta 4.
 
Não consigo perceber como é que a ordem considerado os suprimentos não sujeitos a IS, ora eles estão sujeitos mas encontram-se isentos de IS pelo artigo 7º.
 
Penso que quer puder recorrer desta deve aproveitar! Acho que existe aqui um erro da ordem...

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Offline Pedrocst

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #32 em: Novembro 11, 2011, 04:48:08 pm »
Repara que uma coisa que está isenta tem que estar OBRIGATORIAMEN TE sujeita.
 
Ou seja, uma realidade está sujeita ou não sujeita, e estando sujeita é isenta ou tributada...
 
portanto, ou alguma coisa me pode estar a escapar na questão 4 ou não estou a perceber a resposta da otoc :S
 
 
Exacto eu tb passei, mas nao percebi a resposta a 4 e a 50!
A resposta a 4 penso q seja nenhuma das anteriores, e a 50 tbm. .
Eu falei com o professor que me deu fiscalidade e ele disse me que os suprimentos nao sao sujeitos a IS desde 2010. O que vai de encontro com o que a ordem considera a resposta correcta, mas para mim continua a ser isento , e isento nao e o mesmo que nao ser sujeito! .Penso que seja uma boa pergunta a recorrer, e a 50 nao percebi mesmo a resposta que a otoc deu !
enfim . . . Boa sorte pos q vao pedir revisao de prova. . . eu desta já me livrei . .
 
Caros colegas,
 
Não obstante ter passado, reparei que tive mal a resposta à pergunta 4.
 
Não consigo perceber como é que a ordem considerado os suprimentos não sujeitos a IS, ora eles estão sujeitos mas encontram-se isentos de IS pelo artigo 7º.
 
Penso que quer puder recorrer desta deve aproveitar! Acho que existe aqui um erro da ordem...

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Offline JDean

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #33 em: Novembro 11, 2011, 07:00:01 pm »
Bem mais um que ficou no grupo da corda bamba.....

pelas minha contas falta me uma questao.

mas nunca fiando acho que as perguntas a recorrer serao pelo menos 3.

2 - respondi NCRF,
mas o correcto nao seria ao contrario do que a ordem afirma "deve adoptar NCRF, podendo adoptar NCRF-PE"????
, mas no exame diz "deve adotar NCRF-PE, podendo adotar NCRF", isto ta correcto? nao percebi a resposta da ordem

19 - uma assembleia eleitoral , nao 'e uma assembleia geral, pois nao?
eu respondi que "um membro pode fazer se representarem qualquer assembleia geral..."


e claro a questao 50. respondi nenhuma das anteriores,

nesta 50 acho que a ordem cometeu um grande erro, ao considerar correcta a todos os TOCS,... (os que tem a inscricao cancelada? ou em suspensao? aplica se a codigo, nao me parece.)

A OTOC, deveria e ainda vai a tempo, de lancar nova grelha de correcao, pelo menos a 50, nao ha margem pra duvida.

cumps, e vamos la ficar 'a espera da carta com o aviso do nosso chumbo, pra depois vermos o que precisamos pra recorrer.
 

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Offline Sílvia A

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #34 em: Novembro 11, 2011, 09:02:49 pm »
Boa noite!
relativamente a questao 4 eu tb nao concordo com a resposta da ordem porque de acordo com o CIS os suprimentos estao isentos de imposto de selo logo a resposta mais correcta na minha opiniao seria nenhuma das anteriores...q ue acham?estarei a pensar mal?
Alguem vai recorrer? que questoes serão possiveis de recurso?

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Offline Sílvia A

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #35 em: Novembro 11, 2011, 09:11:13 pm »
Olá Bom Dia,
Eu estou a duas perguntas no entanto nas perguntas 4,19 e 50 não estou de acordo com a resolução da OTOC, gostaria que nos indiquem alguma ajuda pois vou recorrer. Obrigado a todos.

Boa noite
eu tb nao concordo com a resposta 4 dado que de acordo com o CIS os suprimentos estão isentos de imposto de selo, logo na minha optica a melhor resposta seria nenhuma das anteriores...e starei a pensar mal? haverá mais questoes que possamos recorrer?

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aimaia

Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #36 em: Novembro 11, 2011, 10:37:25 pm »
Boa noite,

Vou pedir revisão de prova, fundamentando as seguintes questões:

Questão 49: Perante o não pagamento reiterado dos honorários, o TOC Pedro Silva rescindiui com justa causa, em 30 de Outubro, o contrato de prestação de serviços. Poderia fazê-lo?

Na questão apenas menciona o dia 30 de Outubro. Ora, se a empresa adotar um período de tributação diferente do ano civil (nos termos do artigo 8º do CIRC), não signfica que no dia 30 de Outubro faltem menos de 3 meses para o final do exercício económico.

Portanto, face ao exposto penso que a resposta mais correcta seria:

c) Sim, o não pagamento de honorários constitui justa causa para rescisão do contrato de prestação de serviços.


Questão 50: O código deontológico dos técnicos oficiais de contas aplica-se:

a) A todos os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor e sociedades de contabilidade e de profissionais;

b) A todos os técnicos oficiais de contas com inscrição suspensa;

c) A todos os técnicos oficiais de contas:

d) Nenhuma das anteriores.

No meu entender a resposta mais correta será Nenhuma das anteriores, uma vez que nos termos do artigo 1º do código deontológico, este aplica-se a todos os TOC´s com inscrição em vigor, que exerçam a sua actividade em regime de trabalho dependente ou independente, integrados ou não em sociedades profissionais ou em sociedades de contabilidade.
Os TOC's que não tenham inscrição em vigor por motivo de suspensão ou cancelamento não estão obrigados a cumprir o Código Deontológico.

A resposta a) só não está correta porque o CD não se aplica às sociedades de profissionais e de contabilidade, mas sim aos TOC's integrados nestas sociedades.

Pelas minhas contas só preciso de uma resposta para passar.

Acham estes fundamentos válidos?

Fico a aguardar os vossos comentários.

Obrigado

Cumps
AM

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Offline Sylvya

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #37 em: Novembro 11, 2011, 11:25:16 pm »
Boa noite colegas

Bem não foi desta que passei, fique desesperada quando fiz as contas pelas minhas contas chumbei com 9.3, nao estou a perceber como é que eles fazem as contas, é preciso passar nas duas partes? ou uma parte cobre a outra? Na primeira parte foi uma desgraça mas na 2º correu bem melhor. não sei que hei de fazer visto que ha algumas questoes que tb nao concordo.

Na primeira parte errei a 1,2,3,5,9,13, 14, 16,19,21,24 , nao concordo com as respostas da otoc na 3, 19 e na 21 para mim na 3 seria apenas imediatamente antes da autorga da escritura de compra e venda, dado que ainda não é proprietario do imovel, a 19 era pode fazer se representar por um outro membro, e na 21 para mim sao 11 pontos e nao 22.
Não Fiz - 7,10,12,15,25

Na segunda parte errei a 26,28,e 50, nao concordo com as respostas da otoc na 26 para mim é deve ocorrer na data da emissao da factura e a 50 que para mim tb é nenhuma das anteriores
 Não Fiz - 29,32,33,37.
Perante esta situação que axam que devo fazer? pedir ou nao recurso? e quanto se paga? ja alguem pediu e conseguiu passar?
Sílvia  Fonseca

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Offline Sílvia A

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #38 em: Novembro 12, 2011, 06:45:57 am »
Pessoal na questão 4, nao podemos podemos nos basear no art 7 do cis? que acham?

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Offline Manuela Costa

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #39 em: Novembro 12, 2011, 11:05:58 am »
Boa noite,


Estou muito desiludida, tive 8,10 penso que preciso de 3 para passar... Por favor ajudem me se consigo recorrer a 3 perguntas.


Errei nas seguintes:


Parte 1 versão C


1,3,4,5,9,10,15,19,20,21,23


Penso que destas so poderia recorrer as seguintes:


4- Nenhuma das anteriores (Os suprimentos efectuados pela socio José Silva á All- Clean relativos ao pagamento do sinal)


9- 928,5€ (pelo metodo das quotas constantes???)


19 - Um membro da ordem pode fazer-se representarem qualquer assembleia geral por outro membro art 27 estatuto? ???


Parte II versão B


46 - Facultativa (pois no artigo diz devem (ou seja não obrigatorio) estou errada???!!!


49 - Sim o não pagamento dos honorarios constitui justa causa para rescisao do contrato de prestação de serviçoes(não percebo a resposta da Ordem) alguem me explica???


50 - A todos os Técnicos oficiais de contas  com inscrição em vigor e sociedade de contabilidade e de profissionais ... pk nao é esta??


POR FAVOR AJUDEM ME....deem me luzes se da para recorrer ou não....


OBRIGADOOOOOOO ....


20 - Pode rescindir com justa causa o contrato de prestação de serviços como Toc, invocando a existencia de honorarios em atraso art 15 ???


23 - A definição da eventual incompatibilid ade depende de um parecer prévio do conselho directivo do OTOC art 14???

Bom dia.
Com 8,10 precisará de recorrer com 4 questões e ver o recurso deferido na totalidade, dado que cada questão vale 0,4.
Analise a questão 5. A otoc considerou certa a resposta d)
Então:
Aquisiçao 500.000 x 6,5% (IMT) = 532,500
Terreno_= 532.500 x 25% = 133.125
Edificio=532.500x75% = 399.375

Eu aconselho a todos aqueles que não foram aprovados a recorrer a  um técnico especializado, para uma analise detalhada ao exame, pois recorrer sem um fundamento consistente, sujeitam-se a perder mais 100€ do emolumento do recurso.
Boa sorte! ;)
Manuela Costa

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Offline Manuela Costa

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #40 em: Novembro 12, 2011, 11:12:32 am »
Boa noite colegas

Bem não foi desta que passei, fique desesperada quando fiz as contas pelas minhas contas chumbei com 9.3, nao estou a perceber como é que eles fazem as contas, é preciso passar nas duas partes? ou uma parte cobre a outra? Na primeira parte foi uma desgraça mas na 2º correu bem melhor. não sei que hei de fazer visto que ha algumas questoes que tb nao concordo.

Na primeira parte errei a 1,2,3,5,9,13, 14, 16,19,21,24 , nao concordo com as respostas da otoc na 3, 19 e na 21 para mim na 3 seria apenas imediatamente antes da autorga da escritura de compra e venda, dado que ainda não é proprietario do imovel, a 19 era pode fazer se representar por um outro membro, e na 21 para mim sao 11 pontos e nao 22.
Não Fiz - 7,10,12,15,25

Na segunda parte errei a 26,28,e 50, nao concordo com as respostas da otoc na 26 para mim é deve ocorrer na data da emissao da factura e a 50 que para mim tb é nenhuma das anteriores
 Não Fiz - 29,32,33,37.
Perante esta situação que axam que devo fazer? pedir ou nao recurso? e quanto se paga? ja alguem pediu e conseguiu passar?

Bom dia ;)
Acho que deve recorrer, consulte um técnico especializado para analisar o exame, basta-lhe uma resposta certa!
O recurso custa 100€

Analise a questão 5.

Boa sorte

Nela Costa

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Offline Manuela Costa

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #41 em: Novembro 12, 2011, 11:17:31 am »
Boa noite colegas

Bem não foi desta que passei, fique desesperada quando fiz as contas pelas minhas contas chumbei com 9.3, nao estou a perceber como é que eles fazem as contas, é preciso passar nas duas partes? ou uma parte cobre a outra? Na primeira parte foi uma desgraça mas na 2º correu bem melhor. não sei que hei de fazer visto que ha algumas questoes que tb nao concordo.

Na primeira parte errei a 1,2,3,5,9,13, 14, 16,19,21,24 , nao concordo com as respostas da otoc na 3, 19 e na 21 para mim na 3 seria apenas imediatamente antes da autorga da escritura de compra e venda, dado que ainda não é proprietario do imovel, a 19 era pode fazer se representar por um outro membro, e na 21 para mim sao 11 pontos e nao 22.
Não Fiz - 7,10,12,15,25

Na segunda parte errei a 26,28,e 50, nao concordo com as respostas da otoc na 26 para mim é deve ocorrer na data da emissao da factura e a 50 que para mim tb é nenhuma das anteriores
 Não Fiz - 29,32,33,37.
Perante esta situação que axam que devo fazer? pedir ou nao recurso? e quanto se paga? ja alguem pediu e conseguiu passar?

Bom dia ;)

Eu acho que deve recorrer, só precisa de uma resposta certa. Consulte um técnico especializado para analisar o exame.

Analise a questão 5.

O emolumento do recurso são 100€.

Boa sorte!

MC

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Offline fbrites

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #42 em: Novembro 12, 2011, 11:36:48 am »
Bom dia,
Desde já agradeço ao site contabilistas. net a enorme ajuda para a resolução e compreensão dos exames de acesso à OTOC
 
Tive 8,10 (acertei 26, errei 23 e não fiz uma)
Preciso de ajuda para recorrer a 3 perguntas.

Parte I -  versão A
Errei nas seguintes: 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 20, 24
Penso que poderia recorrer as seguintes:
4- Nenhuma das anteriores
5- De acordo com a resposta da OTOC, o valor do imóvel é de 530.000€ (397.500+132.500), que assume as custas adicionais de 30.000€ com a escritura e impostos, no entanto no texto nunca fala qual o valor destas, só falavam que o imóvel era de 500.000€, logo 500.000*25%=125.000€ (terreno) e 375.000€ (Edifício)
8- Reconhecer um gasto não aceite fiscalmente em sede de IRC
9- 928,5€ (o valor indicado no final no ano é de 13.000€ já com as amortizações incorporadas, daí o erro)
20- Pode Rescindir por justa causa o contrato de prestação de serviços como toc, invocando a existência de honorários em atraso

Parte II - versão B
Errei nas seguintes: 26, 28, 30, 32, 33, 42, 46, 49, 50
Penso que poderia recorrer as seguintes:
26 - Deve ocorrer na data de emissão da factura, uma vez que só depois de um documento válido- factura, é que se pode liquidar o IVA
49 - Sim, o não pagamento dos honorários constitui justa causa para rescisão do contrato de prestação de serviços, isto porque se uma empresa tiver um exercício económico de Abril a Março, a rescisão de contrato com justa causa pode ser aplicada em Outubro (não se aplica a permuta de que quando faltarem menos de três meses para o fim do exercício não se possa rescindir o contrato)
50 - Nenhuma das anteriores, Artigo 1 Código Deontológico - nas sociedades de contabilidade aplica-se apenas ao TOC nomeado como responsável técnico

Mais uma vez, um muito obrigado pela ajuda disponibilizad a

Filipe

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Offline Saraimc

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #43 em: Novembro 12, 2011, 11:55:38 am »
Bom dia,
 
Como a OTOC já tem o seu processo, basta enviar uma carta a pedir nova inscrição para o exame e fazer o respectivo pagamento do exame.
 
Cumprimentos,
Sara
 
 
 
Olá a todos,


Também reprovei :(  e não vou recorrer , foi mesmo desatenção.
Alguém me pode dizer qual o procedimento para fazer nova inscrição?


Obrigado
Maria

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Offline MAZOTOC

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Re: Não aprovado, o que fazer??
« Responder #44 em: Novembro 12, 2011, 10:08:57 pm »
Olá, colega em relação à questão 19 e após análise de um professor da área, foi-me dito que a resposta estava certa, pelo facto de que nos estatutos não refere em lado nenhum a expressão "instrumento de representação voluntária".
Boa sorte
Eu ja tinha criado um posto, mas visto que foi criado este, vou responder aki...
 
Eu preciso de 3 questoes para passar....por isso estou na duvida ou nao se pedia revisao da prova...
 
As questoes que errei foi 1 (ao contrario de toda a gente), a 9, a 19, a 20, a 26, e a 50.
 
Mal vi a resolução vi logo k a 50 era pa recorrer, e depois vi tmb a 19. Agora faltava-me uma :S
 
Em conversa com uma colega aki, a colega patricia disse para estarmos também atentos as que não fizemos...
A 9 axo k nao tenho maneira de contornar, a 26 tmb nao, nem a 20. A minha unica duvida k ainda se mantem é a um..pk tambem pensava k eram 100 000 credito, mas depois vi o artº25 nº1 do CSC e pensei k do josé eram so 10 000...enfim :(
 
Queria tambem saber o k os colegas axam de recorrer...
 
Obrigado

 

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