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Art°72 taxas especiais n°7

Iniciado por Fifa, Fevereiro 16, 2023, 08:46:26 PM

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Fifa

Boa noite a todos.

Preciso de uma ajuda. Alguém me pode explicar o n°7 e 19 do art°72.
Por exemplo, uma prevenção pedida a um quartel de bombeiros, que é faturada não se pode pagar ao funcionário como gratificação, para ser rendimento sujeito a taxa especial de 10%, não se enquadra nesta situação.  Como as gratificações dos policiais.

Porque na realidade estamos a ser intermediários o pagamento vem de 3°.

Não sei se me expliquei bem.

Muito obrigada pela ajuda.
Cumprimentos,
Sofia (Fifa)

kushinadaime