Eu respondi c) apenas pode usar o custo menos perdas por imparidade porque está na norma, de acordo com o parágrafo 17.6 da NCRF-PE, os investimentos em subsidiárias são mensurados ao custo menos perdas por imparidade, acho que esta é a resposta mais correta, embora permita também usar o MEP, não entendo porque está errada.
Achei um parecer técnico da OCC "Para as entidades que aplicam a norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades (NCRF-PE), o parágrafo 17.6 daquela norma refere que a mensuração de investimentos em subsidiárias, associadas e empreendimento s conjuntos e outros instrumentos de capital próprio de uma outra entidade que não sejam negociados publicamente, deve ser feita ao custo menos perdas por imparidade.
Todavia, o parágrafo 17.7 da NCRF-PE permite a adoção do método de equivalência patrimonial (MEP), na mensuração dos investimentos em subsidiárias, associadas e empreendimento s conjuntos, tal como previsto na NCRF 13 – Interesses em empreendimento s conjuntos e investimentos em associadas, desde que esta opção seja aplicada a todos os investimentos da mesma natureza."
Continuo a achar que a resposta d) está correta, embora verifique que o "deve ser" e o "apenas" é que desviam o contexto da resposta