artigo 10, nr 19 CIRS - mais valias
"19 - São excluídos os ganhos obtidos, bem como as perdas incorridas, resultantes das operações
previstas na alínea k) do n.º 1 relativas a criptoativos detidos por um período igual ou superior a 365 dias."
Havendo pelo menos esta exceção, então justifica a resposta "um rendimento de mais-valias nem sempre sujeito a tributação"