artigo 24 dos estatutos:
2 - A Ordem pode exigir que o interessado se submeta a uma avaliação dos conhecimentos técnicos indispensáveis ao exercício da profissão,
sempre que a suspensão ou o cancelamento se prolonguem por um período superior a três anos.
Ou seja só há a hipótese de ser solicitada a prova se suspendeu por um período superior a 3 anos. o enunciado diz que é uma situação inferior a 3 anos, logo não há a hipótese da OCC solicitar a avaliação, pelo que não haverá nada a obstar à reinscrição e assim sendo tem efeitos imediatos.
Alguém que me possa elucidar sobre a resposta certa Versão A ser a A "Requerer ao conselho diretivo....te rá efeitos imediatos.." Eu respondi a B o que não me pareceu completamente correta mas a A ainda menos pois não tem efeitos imediatos, poderá ter que se submeter a exame ou comprovar que exerceu a profissão durante aqueles anos. Obrigada.