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Q 09

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Offline Mafalda123

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Q 09
« em: Março 21, 2023, 10:52:34 am »
Alguém pode ajudar a chegar ao resultado?

A Prometal, S.A. apurou prejuízos fiscais em 2020, no valor de 9 000 EUR, e em 2021, no
valor de 4 000 EUR. Em 2022 apresentou um lucro tributável de 10 000 EUR.
Face ao exposto, o prejuízo fiscal dedutível ao lucro tributável do período de 2022 é:
a) 8 000 EUR.
b) 7 000 EUR.
c) 7 500 EUR.
d) 6 500 EUR.

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Offline anapmota3

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Re: Q 09
« Responder #1 em: Março 21, 2023, 11:35:04 am »
Bom dia,

Artº 52º do CIRC até dia 31/12/2022 - Dedução de prejuízos fiscais
2.   a dedução ... não pode exceder 70%..

(Lei º27-A/2020)
O limite é elevado em 10 pontos percentuais, quando a diferença resulte da dedução de prejuízos fiscais apurados nos períodos de 2020 e 2021 (anos COVID)
80% x 10.000 = 8.000

Também errei. Fui buscar a taxa de 2023. A rasteira aqui era no enunciado dizer o apuramento de 2022. Não fazia ideia que nos podiam fazer ir buscar informação "desatualizada"... mas é o que temos

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Offline Mafalda123

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Re: Q 09
« Responder #2 em: Março 21, 2023, 11:39:51 am »
Bom dia,

Artº 52º do CIRC até dia 31/12/2022 - Dedução de prejuízos fiscais
2.   a dedução ... não pode exceder 70%..

(Lei º27-A/2020)
O limite é elevado em 10 pontos percentuais, quando a diferença resulte da dedução de prejuízos fiscais apurados nos períodos de 2020 e 2021 (anos COVID)
80% x 10.000 = 8.000

Também errei. Fui buscar a taxa de 2023. A rasteira aqui era no enunciado dizer o apuramento de 2022. Não fazia ideia que nos podiam fazer ir buscar informação "desatualizada"... mas é o que temos

Pois também não entendo. Mas obrigada.

 

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