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Q 16

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Iniciado por Mafalda123, Março 21, 2023, 03:51:30 PM

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Mafalda123

A Grafundo, Lda é outra empresa do GRUPO TRIBROTHER e que se qualifica como Small
Mid Cap, tributada segundo o regime geral do IRC, tendo declarado início de atividade
em 1 de março de 2020. No período de 2022, é expectável que a sociedade venha a apresentar um prejuízo fiscal.
Questão 16.:
Concretizando-se este cenário:
a) No período de 2022 não há lugar à aplicação do n.º 14 do artigo 88.º do Código
do IRC.

b) No período de 2022 há lugar à aplicação do n.º 14 do artigo 88.º do Código do
IRC, dado a sociedade não se qualificar como PME.
c) No período de 2022 há lugar à aplicação do n.º 14 do artigo 88.º do Código do
IRC.
d) No período de 2022 não há lugar à aplicação do n.º 14 do artigo 88.º do Código
do IRC, desde que as declarações modelo 22 e IES dos dois anos anteriores
tenham sido apresentadas dentro do prazo legal.

anapmota3

De acordo com o Artº 88º do CIRC - Taxas de tributação autónoma - haveria lugar à aplicação do disposto no nº14 porque o início de atividade foi em 2020 e o ano seguinte 2021 portanto em 2022 já não se aplicava o nº 15
nº 14 ...
nº 15
O disposto no número anterior não é aplicável no período de tributação de início de atividade

Mas de acordo com o Artº 284º (Lei 12/2020 - OE 2022)
nº 2
O disposto no n.º 14 do artigo 88.º do CIRC não é igualmente aplicável,
nos períodos de tributação de 2022, quando esteja em causa o período de tributação de início de atividade ou um dos dois períodos seguintes