Atendendo aos preços competitivos da Jun Li Cheng, com sede na China, a Prometal, a
12 de dezembro de N, comprou 90 toneladas de varão trefilado, FOB (Free on Board) –
Shenzhen, China, ao preço de 563 EUR/tonelada. O fornecedor expediu a mercadoria e
emitiu a respetiva fatura a 17 de dezembro de N. A fatura foi recebida na empresa a 29
de dezembro de N e a mercadoria deu entrada no armazém da Prometal a 15 de janeiro
de N+1. A 26 de dezembro a empresa rececionou a fatura do despachante, no valor de
1 107 EUR, referente a direitos e outras despesas de compra.
A 31 de dezembro, a mercadoria adquirida:
a) Deve constar dos inventários da empresa, na conta “325 – Mercadorias em
trânsito”.
b) Não deve integrar os inventários da empresa, uma vez que, de acordo com o
Incoterm utilizado, o vendedor é responsável pela mercadoria até à sua entrega
no local de destino.
c) Não deve integrar os inventários da empresa, uma vez que a sua entrada em
armazém apenas ocorreu a 15 de janeiro de N+1.
d) Nenhuma das opções anteriores se encontra correta.