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Q 32

6 Respostas    3.764 Visualizações

Iniciado por Mafalda123, Março 24, 2023, 09:53:43 AM

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Mafalda123

Indique qual das seguintes afirmações se encontra correta:
a) As entradas dos sócios com bens imóveis para a realização do capital das
sociedades comerciais não se encontram sujeitas a IMT.
b) As entradas dos sócios com bens imóveis para a realização de prestações
acessórias à obrigação de entrada de capital das sociedades comerciais não se
encontram sujeitas a IMT.
c) A aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades anónimas, quando o
valor do ativo da sociedade resulte, direta ou indiretamente, em mais de 50 %
por bens imóveis situados em território nacional, encontra-se sempre sujeita a
IMT.
d) Um contrato-promessa de compra e venda de bens imóveis em que seja
clausulado, posteriormente à sua celebração e não aquando desta, que o
promitente adquirente pode ceder a sua posição contratual a terceiro, origina a
sujeição a IMT.

anapmota3

Alínea a) - As entradas dos sócios com bens imóveis para a realização do capital das sociedades comerciais não se encontram sujeitas a IMT. X
Alínea b) - As entradas dos sócios com bens imóveis para a realização de prestações acessórias à obrigação de entrada de capital das sociedades comerciais não se encontram sujeitas a IMT. X
                   Artº 2º do CIMT - Incidência objetiva e territorial
                   Nº 5 - Em virtude do disposto no n.º 1, são também sujeitas ao IMT, designadamente:
                   e) As entradas dos sócios com bens imóveis para a realização do capital e para a realização de prestações acessórias à obrigação de entrada de capital das sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial ou das sociedades civis a que tenha sido legalmente reconhecida personalidade jurídica.

Alínea c) - A aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades anónimas, quando o valor do ativo da sociedade resulte, direta ou indiretamente, em mais de 50 % por bens imóveis situados em território nacional, encontra-se sempre sujeita a IMT. X
                   Artº 2º do CIMT - Incidência objetiva e territorial
                   Nº 2 - Para efeitos do n.º 1, integram, ainda, o conceito de transmissão de bens imóveis:
                   d) A aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome coletivo, em comandita simples, por quotas ou anónimas, quando cumulativamente:
                    i) O valor do ativo da sociedade resulte, direta ou indiretamente, em mais de 50 % por bens imóveis situados em território nacional, atendendo ao valor de balanço ou, se superior, ao valor patrimonial tributário.

Alínea d) - Um contrato-promessa de compra e venda de bens imóveis em que seja clausulado, posteriormente à sua celebração e não aquando desta, que o promitente adquirente pode ceder a sua posição contratual a terceiro, origina a sujeição a IMT.
                   Artº 2º do CIMT - Incidência objetiva e territorial
                   Nº 3 - Considera-se que há também lugar a transmissão onerosa para efeitos do n.º 1 na outorga dos seguintes atos ou contratos:
                   a) Celebração de contrato-promessa de aquisição e alienação de bens imóveis em que seja clausulado no contrato ou posteriormente que o promitente adquirente pode ceder a sua posição contratual a terceiro.


RitaMartins

Resposta D - Um contrato-promessa de compra e venda de bens imóveis em que seja clausulado, posteriormente à sua celebração e não aquando desta, que o promitente adquirente pode ceder a sua posição contratual a terceiro, origina a sujeição a IMT.

Art. 2º nº3 al. a) do CIMT

MonicaSofia

Bom dia,

Será um problema meu de português...mas não consigo perceber a resposta correta...

O artigo 2º, nº3 a) diz "...em que seja clausulado no contrato ou posteriormente..." e na resposta d) diz "...em que seja clausulado, posteriormente à sua celebração e não aquando desta..."

Não está a negar a possibilidade de ser clausulado no acto do contrato?  ???

Obrigada :)
Cumprimentos,
Mónica Esteves

anapmota3

Não, não está a negar. A alínea d) das respostas diz que é posteriormente á sua celebração e não aquando desta. A alínea a) do nº 3 do artigo 2º diz que pode ser aquando da celebração do contrato OU posteriormente.

marta.vilelaa

Olá, porque não é a C?

a.machado.1

Para que a resposta C estivesse correta precisava incluir os pontos ii e iii do art. 2 paragrafo 2 alinea d. Pois exige que seja CUMULATIVAMENTE os 3 pontos. Na resposta C da Q31 consta apenas o ponto i), entendeu?
André Machado
Lisboa