Compra e Venda de Automóveis - Trabalhador Independente no Regime Simplificado

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Iniciado por danger898, Abril 04, 2023, 03:40:52 PM

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danger898

Boa Tarde a todos,

Sou trabalhador por conta de outrem mas também tenho atividade aberta na AT como comerciante de automóveis. Gostaria de saber se, quando compro uma viatura (seja em Portugal ou no estrangeiro), tenho que fazer algum registo dessa compra na AT ou noutra qualquer plataforma ou apenas tenho que registar a posterior venda da mesma. Uma vez que estou no regime simplificado, como trabalhador independente SEM contabilizada organizada, o que interessa para efeitos de IRS a pagar é o coeficiente de tributação, correto? Neste caso, sendo compra e venda de mercadorias, é de 15%, verdade?

Obrigado desde já pela ajuda!

Joaquim Alexandre

Citação de: danger898 em Abril 04, 2023, 03:40:52 PM
Boa Tarde a todos,

Sou trabalhador por conta de outrem mas também tenho atividade aberta na AT como comerciante de automóveis. Gostaria de saber se, quando compro uma viatura (seja em Portugal ou no estrangeiro), tenho que fazer algum registo dessa compra na AT ou noutra qualquer plataforma ou apenas tenho que registar a posterior venda da mesma. Uma vez que estou no regime simplificado, como trabalhador independente SEM contabilizada organizada, o que interessa para efeitos de IRS a pagar é o coeficiente de tributação, correto? Neste caso, sendo compra e venda de mercadorias, é de 15%, verdade?

Obrigado desde já pela ajuda!


Boa tarde,

Se o seu negócio contempla a compra e registo de propriedade de viaturas para posterior revenda, o coeficiente de 15% é o aplicado. Porém, para o pagamento final do imposto concorrem outras variáveis essenciais, como sejam o agregado familiar e o montante e natureza de despesas dedutíveis.  Independentemente de não possuir contabilidade organizada, aconselho-o a que leia o Decreto-Lei nº 199/96, de 18 de outubro, e que que contrate os serviços de um Contabilista Certificado, pois vão surgir-lhe situações para as quais vai necessitar de uma abordagem profissional.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre