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IVA Autoliquidação

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Iniciado por sagostinho, Abril 05, 2023, 02:19:19 PM

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sagostinho

Boa Tarde Colegas
Procurei aqui no forum respostas para a minha questão e fiquei confusa.
Se o IVA é devido pelo adquirente, se no lançamento 62/22 e 2432/2433 deduzo e liquido IVA então o IVA não vai ser pago, mas no meu entender se é devido pelo adquirente este tem de o entregar ao estado, certo?

Agradeço por favor esclarecimento.
Muito obrigada

brisol82441

Boa tarde colega,

Já o está a "pagar" na liquidação só que o vai deduzir também caso reúna os requisitos para que o possa deduzir.


sagostinho

Obrigado
Mas no caso de não podermos deduzir, então como contabilizar, pode ajudar?

Agradeço

Joaquim Alexandre

Citação de: sagostinho em Abril 05, 2023, 03:51:19 PM
Obrigado
Mas no caso de não podermos deduzir, então como contabilizar, pode ajudar?

Agradeço

Boa tarde.

No contexto da sua questão não se coloca a possibilidade de não deduzir. A sua questão entronca no conceito de autoliquidação ou reverse charge que transfere para o adquirente a função de liquidar o imposto em substituição do fornecedor ou prestador de serviços. Assim, este procedimento obriga a, em simultâneo, liquidar e deduzir o imposto. Deixo-lhe, em anexo, um exemplo prático e concreto de lançamento contabilístico.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre