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Mod.3 IRS - Resgate PPR: Acréscimo por incumprimento

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Iniciado por vsanto, Maio 05, 2023, 10:45:41 AM

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vsanto

Bom dia,
Uma pessoa que tenha feito um resgate de um PPR fora dos requisitos permitidos, tem que se acrescer no Mod.3 IRS > Anexo H > Campo 803 o valor (uma vez que a sua constituição também foi comunicada no IRS de 2018).
O PPR é indexado a fundos de investimento, pelo que houve uma perda de valor.
Constituição: 6000€
Resgate: +/- 5700€

A minha questão é: qual o valor a comunicar no campo 803?
Os 6000€? Os 5700€? Ou terei que fazer eu os cálculos ao Benefício Fiscal usufruído + juros 10% ao ano?
Ou são as Finanças que depois notificam o sujeito?

Se alguém me puder elucidar...
Agradecida.

AndreiaM

Verificar qual o valor do benefício fiscal em cada ano e acrescer 10%.

Citação de: vsanto em Maio 05, 2023, 10:45:41 AM
Bom dia,
Uma pessoa que tenha feito um resgate de um PPR fora dos requisitos permitidos, tem que se acrescer no Mod.3 IRS > Anexo H > Campo 803 o valor (uma vez que a sua constituição também foi comunicada no IRS de 2018).
O PPR é indexado a fundos de investimento, pelo que houve uma perda de valor.
Constituição: 6000€
Resgate: +/- 5700€

A minha questão é: qual o valor a comunicar no campo 803?
Os 6000€? Os 5700€? Ou terei que fazer eu os cálculos ao Benefício Fiscal usufruído + juros 10% ao ano?
Ou são as Finanças que depois notificam o sujeito?

Se alguém me puder elucidar...
Agradecida.