Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Tratamento da Conta 2431 - IVA Suportado

Iniciado por Fátima V Pinto, Maio 24, 2023, 04:06:49 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Fátima V Pinto

Boa Tarde,

Ao realizar exames anteriores de acesso a OCC deparei-me com uma situação que não estou a conseguir compreender.

Qual o tratamento a dar à conta 2431 - IVA Suportado no apuramento do IVA.

Num exame consideraram essa conta para efeitos de apuramento e em outro exame não.

Obrigada desde já pela ajuda

Joaquim Alexandre

#1
Boa tarde,

2431 - Esta conta destina-se a registar o IVA suportado e é de utilização facultativa.

Se a opção for de utilizar esta conta, a mesma é debitada pelo IVA suportado em todas as aquisições de inventários, AFT e outros bens e serviços e credita-se pelas respetivas subcontas 2432.x, na parte dedutível do imposto e pela conta 6812.x quanto às parcelas do imposto não dedutível.

Exemplo:

Aquisição de mercadorias no valor de 100.000 euros + IVA à taxa de 23 %, sendo que o IVA de uma tranche de 10.000 euros não é dedutível.

Lançamentos contabilísticos em Diário:

D   32.x      100.000
C   22.x      123.000
D   2431        23.000

C    2431       23.000
D   2432         20.700
D   6812          2.300


Se a opção for de utilizar esta conta, a mesma é subdividida em subcontas específicas discriminadoras das taxas do IVA em vigor.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

Fátima V Pinto