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Q 08

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Iniciado por RitaMartins, Junho 17, 2023, 03:52:25 PM

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RitaMartins

Resposta C (versão B) - Art. 32º IVA

Raquel Ferreira

Resposta b) (versão A)
Pelo Art. 53, n1 civa = ultrapassa o limite de 13500€.
(VN anual / n°meses de actividade) *12 meses = (1400 / 1) * 12 = 16800€
Pelo Art. 58, n2, a),  art. 58, n5, quando deixam de verificar as condições do regime isenção, é obrigatório apresentar declaração de alterações durante o mês de Janeiro do ano seguinte (JAN. 23) ficando enquadrado no regime normal iva a partir do mês seguinte à entrega da declaração (FEV. 23).