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Dezembro 30, 2024, 02:50:12 pm por Contabilistas.net | Visualizações: 911 | Comentários: 4

Estimados membros do Contabilistas. net,

Aproxima-se o final de mais um ano, e queremos dedicar um momento para agradecer a todos os que fiz...

IVA EM AQUISIÇÃO INTRACOMUNITARIA - COMO CLASSIFICAR

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Offline cris75

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IVA EM AQUISIÇÃO INTRACOMUNITARIA - COMO CLASSIFICAR
« em: Junho 21, 2023, 09:07:06 pm »
Boa noite Colegas,

Preciso da vossa preciosa ajuda.
Um cliente ENI adquiriu um ativo fixo tangivel em Espanha. O meu cliente declarou no inicio de actividade a aquisição de bens intracomunitar ios, pelo que tem o seu NIF válido no VIES.
O fornecedor espanhol emitiu a fatura com IVA a 23%, ou seja o equipamento custou 325.97€+74.98€ IVA.
O cliente não vai pedir para corrigir a fatura.
Sei que deste modo não pode deduzir este IVA.
De acordo com algumas informações que li apesar de não o deduzir estes valores terão de ser referidos na mesma nos campos 12 e 13 do Q6 da DP.
Assim o lançamento, segundo percebo será:
Debito 43Y - 325.97€
Debito 68Y - 74.98€ (pelo IVA não dedutível)
Credito 2214Y - 400.95€(total da fatura)
Credito: 243323 - 74.98€(IVA a liquidar)

Mas fazendo estes movimentos o lançamento do documento não fica saldado! O que estou a fazer mal nesta situação?

Agradeço desde já a ajuda que possam dispensar.

 

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Offline AndreiaM

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Re: IVA EM AQUISIÇÃO INTRACOMUNITARIA - COMO CLASSIFICAR
« Responder #1 em: Janeiro 18, 2024, 04:39:32 pm »
Será que esse fornecedor espanhol não emitiu a fatura por estabeleciment o estável em portugal (nif português)?
Se sim, deduz o IVA como uma operação nacional normal.

Se o NIF do fornecedor é espanhol, a fatura está mal emitida.

Boa noite Colegas,

Preciso da vossa preciosa ajuda.
Um cliente ENI adquiriu um ativo fixo tangivel em Espanha. O meu cliente declarou no inicio de actividade a aquisição de bens intracomunitar ios, pelo que tem o seu NIF válido no VIES.
O fornecedor espanhol emitiu a fatura com IVA a 23%, ou seja o equipamento custou 325.97€+74.98€ IVA.
O cliente não vai pedir para corrigir a fatura.
Sei que deste modo não pode deduzir este IVA.
De acordo com algumas informações que li apesar de não o deduzir estes valores terão de ser referidos na mesma nos campos 12 e 13 do Q6 da DP.
Assim o lançamento, segundo percebo será:
Debito 43Y - 325.97€
Debito 68Y - 74.98€ (pelo IVA não dedutível)
Credito 2214Y - 400.95€(total da fatura)
Credito: 243323 - 74.98€(IVA a liquidar)

Mas fazendo estes movimentos o lançamento do documento não fica saldado! O que estou a fazer mal nesta situação?

Agradeço desde já a ajuda que possam dispensar.

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Offline Jorge Gomes

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Re: IVA EM AQUISIÇÃO INTRACOMUNITARIA - COMO CLASSIFICAR
« Responder #2 em: Janeiro 20, 2024, 06:02:58 pm »
Colega,

Na minha opinião ou substitui a fatura, ou considera a mesma como gasto total, nao deduzindo nem liquidando IVA. Este já se encontra na fatura. Nestes casos o mais usual é a substituição da fatura. Também existe a hipotese do colega anterior apresentou, ter o NIF portugues, e então ai procede como se de uma aquisição nacional se tratasse.

 

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