collapse

Pesquisa


Fevereiro 07, 2025, 05:06:18 pm por CentralGest | Visualizações: 31 | Comentários: 0

A validação de faturas no Portal das Finanças é essencial para garantir deduções no IRS e reduzir o imposto a pagar.

Sempre que se f...
Páginas: [1]

Ajuda Com Questões Sobre Atividade Independente

  • 1 Respostas
  • 1385 Visualizações
*

Offline solrainha

  • *
  • 1
  • 0
  • Sexo: Feminino
Ajuda Com Questões Sobre Atividade Independente
« em: Julho 19, 2023, 03:47:42 pm »
Boa tarde, fórum.
Antes de mais, obrigada pelo tempo na resposta às minhas questões.

Para dar algum contexto, sou nova na situação de atividades independentes e gostava de esclarecer algumas dúvidas que espero serem rápidas o suficiente para não tomar muito do vosso tempo.

Planeio abrir atividade nas Finanças no próximo ano, para prestação de serviços relacionados com Marketing, como trabalhadora independente (não abrindo empresa). Já me informei de que o CIRS correto neste caso é o 1333 Publicitários, e que a taxa tributária é de 25%, mas corrijam-me se estiver enganada em algo. Quem me deu esta informação foi uma assistente do Portal das Finanças, a quem descrevi os serviços que irei prestar.

Outro ponto que pode ser relevante, prevejo conciliar esta prestação de serviços com trabalho por conta de outrém.

1ª questão: Estimo não ultrapassar os 10.000€/ano, provavelmente até nem chegando a tanto, com a prestação destes serviços, sabendo que existe um limite de 13.500€/ano para se poder usufruir de algumas coisas (pelo que li, houve uma atualização deste valor este ano, e passou dos 12.500€ para estes 13.500€), incluindo a isenção de retenção na fonte. Neste contexto, caso opte pela isenção de retenção na fonte, isto significa que fico efetivamente isenta de pagar este imposto, ou terei de o pagar na totalidade na altura dos reembolsos do IRS, tornando-se assim uma benece meramente temporária?

2ª questão: Sendo que estarei também a trabalhar por conta de outrém, como funcionam os descontos para a Segurança Social? Li que, até certo ponto, se estava automaticament e isento, uma vez que já se desconta através do patrão, mas que entretanto isto foi alterado e que agora existem condições para esta isenção. Se me puderem explicar, agradecia. Não sei que outros dados vos possam ser úteis para clarificar esta questão em particular, mas questionem se vos faltar alguma informação relevante.

Obrigada pela atenção. :)

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5207
  • 188
  • Sexo: Feminino
Re: Ajuda Com Questões Sobre Atividade Independente
« Responder #1 em: Janeiro 18, 2024, 04:18:17 pm »
O limite para a isenção de IVA em 2024 passou para os 14.500€, por isso até este limite de faturação pode beneficiar da isenção do artigo 53º.

Retenção na fonte também está dispensada de o fazer até atingir os 14.500€, mas não há qualquer isenção de tributação a nível de IRS. Por isso, se optar por favor retenção na fonte, será sempre menos imposto que terá que pagar na altura da entrega da declaração de iRS.

Relativamente à segurança social, acumulado com trabalho por conta de outrém, em que aufira um valor igual ou superior ao valor do Indexante de apoios sociais (que neste momento está nos 509,26€), está isenta de contribuições, desde que os seus rendimentos do trabalho independente no trimestre não ultrapassem atualmente o valor médio mensal num trimestre de 2037.04€.

Espero ter ajudado.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
6199 Visualizações
Última mensagem Março 29, 2012, 04:52:46 pm
por dreiamachado
4 Respostas
7297 Visualizações
Última mensagem Abril 09, 2013, 12:13:01 pm
por kushinadaime
0 Respostas
1865 Visualizações
Última mensagem Janeiro 20, 2016, 10:14:43 pm
por Iness
1 Respostas
7031 Visualizações
Última mensagem Março 27, 2018, 10:56:00 pm
por ana-sousa-1993
3 Respostas
2949 Visualizações
Última mensagem Outubro 24, 2018, 04:25:29 pm
por brisol82441

Exemplo de Formulário de Inscrição

Empregos

Oferta Emprego- técnico de contabilidade por mariana m
[Janeiro 21, 2025, 04:49:15 pm]

Mensagens recentes

Modelo 25 por Mafalda Alvoeiro
[Fevereiro 07, 2025, 11:52:01 am]


Constituiçao da empresa - contabilizaçao por ruisapereira
[Fevereiro 07, 2025, 10:46:03 am]


Re: cONTABILIZAÇÃO CARREGAMENTO CARRO LIGEIRO ELETRICO por Contabilistas.net
[Fevereiro 06, 2025, 04:11:07 pm]


cONTABILIZAÇÃO CARREGAMENTO CARRO LIGEIRO ELETRICO por nelia
[Fevereiro 06, 2025, 02:31:13 pm]


Re: Código CAE prestação serviços Linha SNS 24 por Contabilistas.net
[Fevereiro 06, 2025, 11:49:49 am]


Re: Envio de simulador do IRS 2024 a declarar em 2025 por angelacardoso11
[Fevereiro 06, 2025, 10:56:25 am]


Re: FATURAÇÃO por Contabilistas.net
[Fevereiro 05, 2025, 03:16:44 pm]


FATURAÇÃO por dulcinia
[Fevereiro 05, 2025, 02:00:22 pm]


Re: Como calcular descontos a constar no recibo vencimento? por nekinha198428
[Fevereiro 05, 2025, 12:51:39 pm]


Re: Como calcular descontos a constar no recibo vencimento? por AndreiaM
[Fevereiro 05, 2025, 11:58:15 am]


Re: Implantes dentarios por AndreiaM
[Fevereiro 05, 2025, 11:46:13 am]


Re: Como calcular descontos a constar no recibo vencimento? por nekinha198428
[Fevereiro 05, 2025, 11:45:59 am]

* Exame OCC

Re: Q01 por hugocruz13
[Janeiro 10, 2025, 10:37:19 am]


Re: Q02 por IrinaPalma
[Janeiro 09, 2025, 05:15:45 pm]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 0 (0%)
  • Ponto Boa
  • 0 (0%)
  • Ponto Razoavel
  • 2 (33%)
  • Ponto
  • 2 (33%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (33%)
  • Votos totais: 6
  • Ver Tópico
Fevereiro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1
2 3 4 5 6 7 [8]
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.