Editar as notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Ajuda Com Questões Sobre Atividade Independente

Iniciado por solrainha, Julho 19, 2023, 03:47:42 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

solrainha

Boa tarde, fórum.
Antes de mais, obrigada pelo tempo na resposta às minhas questões.

Para dar algum contexto, sou nova na situação de atividades independentes e gostava de esclarecer algumas dúvidas que espero serem rápidas o suficiente para não tomar muito do vosso tempo.

Planeio abrir atividade nas Finanças no próximo ano, para prestação de serviços relacionados com Marketing, como trabalhadora independente (não abrindo empresa). Já me informei de que o CIRS correto neste caso é o 1333 Publicitários, e que a taxa tributária é de 25%, mas corrijam-me se estiver enganada em algo. Quem me deu esta informação foi uma assistente do Portal das Finanças, a quem descrevi os serviços que irei prestar.

Outro ponto que pode ser relevante, prevejo conciliar esta prestação de serviços com trabalho por conta de outrém.

1ª questão: Estimo não ultrapassar os 10.000€/ano, provavelmente até nem chegando a tanto, com a prestação destes serviços, sabendo que existe um limite de 13.500€/ano para se poder usufruir de algumas coisas (pelo que li, houve uma atualização deste valor este ano, e passou dos 12.500€ para estes 13.500€), incluindo a isenção de retenção na fonte. Neste contexto, caso opte pela isenção de retenção na fonte, isto significa que fico efetivamente isenta de pagar este imposto, ou terei de o pagar na totalidade na altura dos reembolsos do IRS, tornando-se assim uma benece meramente temporária?

2ª questão: Sendo que estarei também a trabalhar por conta de outrém, como funcionam os descontos para a Segurança Social? Li que, até certo ponto, se estava automaticamente isento, uma vez que já se desconta através do patrão, mas que entretanto isto foi alterado e que agora existem condições para esta isenção. Se me puderem explicar, agradecia. Não sei que outros dados vos possam ser úteis para clarificar esta questão em particular, mas questionem se vos faltar alguma informação relevante.

Obrigada pela atenção. :)

AndreiaM

O limite para a isenção de IVA em 2024 passou para os 14.500€, por isso até este limite de faturação pode beneficiar da isenção do artigo 53º.

Retenção na fonte também está dispensada de o fazer até atingir os 14.500€, mas não há qualquer isenção de tributação a nível de IRS. Por isso, se optar por favor retenção na fonte, será sempre menos imposto que terá que pagar na altura da entrega da declaração de iRS.

Relativamente à segurança social, acumulado com trabalho por conta de outrém, em que aufira um valor igual ou superior ao valor do Indexante de apoios sociais (que neste momento está nos 509,26€), está isenta de contribuições, desde que os seus rendimentos do trabalho independente no trimestre não ultrapassem atualmente o valor médio mensal num trimestre de 2037.04€.

Espero ter ajudado.