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Dezembro 30, 2024, 02:50:12 pm por Contabilistas.net | Visualizações: 1213 | Comentários: 4

Estimados membros do Contabilistas. net,

Aproxima-se o final de mais um ano, e queremos dedicar um momento para agradecer a todos os que fiz...

Comunicação de inexistência de faturação

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Offline hugo.mrqs

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Comunicação de inexistência de faturação
« em: Setembro 14, 2023, 02:16:07 pm »
Boa tarde colegas,

Em agosto, por lapso, ao tirar o ficheiro SAF-T selecionei o mês de junho em vez de julho e a empresa em junho não tinha nenhuma fatura emitida, pelo que comuniquei que não existia faturação. Entretanto apercebi-me que tinha sido emitida uma fatura em julho.

Como tratariam esta situação?

Obrigado.

Cumprimentos,

Hugo Marques
Cumprimentos,
Hugo Marques

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Re: Comunicação de inexistência de faturação
« Responder #1 em: Setembro 18, 2023, 03:59:39 pm »
Boa tarde,


Nunca tive uma situação dessas, mas presumo que deve submeter o ficheiro normalmente, essa informação irá sobrepor-se à inicialmente transmitida. Contudo e para não existirem falhas, recomendo que coloque a questão directamente no portal da AT no e-balcão, e depois deixe aqui a forma recomendada por eles (se puder).






Boa tarde colegas,

Em agosto, por lapso, ao tirar o ficheiro SAF-T selecionei o mês de junho em vez de julho e a empresa em junho não tinha nenhuma fatura emitida, pelo que comuniquei que não existia faturação. Entretanto apercebi-me que tinha sido emitida uma fatura em julho.

Como tratariam esta situação?

Obrigado.

Cumprimentos,

Hugo Marques
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Paulo Carvalho

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Offline hugo.mrqs

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Re: Comunicação de inexistência de faturação
« Responder #2 em: Outubro 03, 2023, 10:03:41 pm »
Obrigado colega. Vou enviar o SAF-T referente a julho de forma normal.

Partilho aqui a resposta da AT:

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

Neste caso, deverá extrair novamente o ficheiro referente ao mês de julho e proceder à sua comunicação no Portal das Finanças, nos moldes habituais.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária."
Cumprimentos,
Hugo Marques

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Re: Comunicação de inexistência de faturação
« Responder #3 em: Outubro 04, 2023, 11:47:58 am »
Bom dia,


Obrigado pelo retorno.


Obrigado colega. Vou enviar o SAF-T referente a julho de forma normal.

Partilho aqui a resposta da AT:

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

Neste caso, deverá extrair novamente o ficheiro referente ao mês de julho e proceder à sua comunicação no Portal das Finanças, nos moldes habituais.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária."
Cumprimentos
Paulo Carvalho

 

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