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Comunicação de inexistência de faturação

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Iniciado por hugo.mrqs, Setembro 14, 2023, 02:16:07 PM

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hugo.mrqs

Boa tarde colegas,

Em agosto, por lapso, ao tirar o ficheiro SAF-T selecionei o mês de junho em vez de julho e a empresa em junho não tinha nenhuma fatura emitida, pelo que comuniquei que não existia faturação. Entretanto apercebi-me que tinha sido emitida uma fatura em julho.

Como tratariam esta situação?

Obrigado.

Cumprimentos,

Hugo Marques
Cumprimentos,
Hugo Marques

Paulo Carvalho

Boa tarde,


Nunca tive uma situação dessas, mas presumo que deve submeter o ficheiro normalmente, essa informação irá sobrepor-se à inicialmente transmitida. Contudo e para não existirem falhas, recomendo que coloque a questão directamente no portal da AT no e-balcão, e depois deixe aqui a forma recomendada por eles (se puder).






Citação de: hugo.mrqs em Setembro 14, 2023, 02:16:07 PM
Boa tarde colegas,

Em agosto, por lapso, ao tirar o ficheiro SAF-T selecionei o mês de junho em vez de julho e a empresa em junho não tinha nenhuma fatura emitida, pelo que comuniquei que não existia faturação. Entretanto apercebi-me que tinha sido emitida uma fatura em julho.

Como tratariam esta situação?

Obrigado.

Cumprimentos,

Hugo Marques
Cumprimentos
Paulo Carvalho

hugo.mrqs

Obrigado colega. Vou enviar o SAF-T referente a julho de forma normal.

Partilho aqui a resposta da AT:

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

Neste caso, deverá extrair novamente o ficheiro referente ao mês de julho e proceder à sua comunicação no Portal das Finanças, nos moldes habituais.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária."
Cumprimentos,
Hugo Marques

Paulo Carvalho

Bom dia,


Obrigado pelo retorno.


Citação de: hugo.mrqs em Outubro 03, 2023, 10:03:41 PM
Obrigado colega. Vou enviar o SAF-T referente a julho de forma normal.

Partilho aqui a resposta da AT:

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

Neste caso, deverá extrair novamente o ficheiro referente ao mês de julho e proceder à sua comunicação no Portal das Finanças, nos moldes habituais.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária."
Cumprimentos
Paulo Carvalho