collapse

Pesquisa



Comunicação de inexistência de faturação

  • 3 Respostas
  • 1085 Visualizações
*

Offline hugo.mrqs

  • **
  • 30
  • 2
  • Sexo: Masculino
Comunicação de inexistência de faturação
« em: Setembro 14, 2023, 02:16:07 pm »
Boa tarde colegas,

Em agosto, por lapso, ao tirar o ficheiro SAF-T selecionei o mês de junho em vez de julho e a empresa em junho não tinha nenhuma fatura emitida, pelo que comuniquei que não existia faturação. Entretanto apercebi-me que tinha sido emitida uma fatura em julho.

Como tratariam esta situação?

Obrigado.

Cumprimentos,

Hugo Marques
Cumprimentos,
Hugo Marques

*

Offline Contabilistas.net

  • *****
  • 6030
  • 1016
  • Sexo: Masculino
  • "A dúvida é o princípio da sabedoria"
Re: Comunicação de inexistência de faturação
« Responder #1 em: Setembro 18, 2023, 03:59:39 pm »
Boa tarde,


Nunca tive uma situação dessas, mas presumo que deve submeter o ficheiro normalmente, essa informação irá sobrepor-se à inicialmente transmitida. Contudo e para não existirem falhas, recomendo que coloque a questão directamente no portal da AT no e-balcão, e depois deixe aqui a forma recomendada por eles (se puder).






Boa tarde colegas,

Em agosto, por lapso, ao tirar o ficheiro SAF-T selecionei o mês de junho em vez de julho e a empresa em junho não tinha nenhuma fatura emitida, pelo que comuniquei que não existia faturação. Entretanto apercebi-me que tinha sido emitida uma fatura em julho.

Como tratariam esta situação?

Obrigado.

Cumprimentos,

Hugo Marques
Cumprimentos
Paulo Carvalho

*

Offline hugo.mrqs

  • **
  • 30
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Comunicação de inexistência de faturação
« Responder #2 em: Outubro 03, 2023, 10:03:41 pm »
Obrigado colega. Vou enviar o SAF-T referente a julho de forma normal.

Partilho aqui a resposta da AT:

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

Neste caso, deverá extrair novamente o ficheiro referente ao mês de julho e proceder à sua comunicação no Portal das Finanças, nos moldes habituais.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária."
Cumprimentos,
Hugo Marques

*

Offline Contabilistas.net

  • *****
  • 6030
  • 1016
  • Sexo: Masculino
  • "A dúvida é o princípio da sabedoria"
Re: Comunicação de inexistência de faturação
« Responder #3 em: Outubro 04, 2023, 11:47:58 am »
Bom dia,


Obrigado pelo retorno.


Obrigado colega. Vou enviar o SAF-T referente a julho de forma normal.

Partilho aqui a resposta da AT:

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

Neste caso, deverá extrair novamente o ficheiro referente ao mês de julho e proceder à sua comunicação no Portal das Finanças, nos moldes habituais.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária."
Cumprimentos
Paulo Carvalho

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
2119 Visualizações
Última mensagem Outubro 02, 2014, 12:00:54 pm
por fcristina1
1 Respostas
2230 Visualizações
Última mensagem Dezembro 01, 2014, 12:04:18 pm
por almeida santos
3 Respostas
5150 Visualizações
Última mensagem Dezembro 29, 2017, 09:10:25 pm
por kushinadaime
2 Respostas
26336 Visualizações
Última mensagem Setembro 27, 2018, 05:44:41 pm
por debsousa
1 Respostas
2505 Visualizações
Última mensagem Agosto 02, 2019, 02:21:33 pm
por f_contabilidade

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
[5] 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.