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Q 35 Tarde

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Iniciado por FernandesLiliana, Outubro 23, 2023, 10:20:19 AM

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FernandesLiliana

Bom dia,
Alguém pode dar uma ajuda no esclarecimento desta questão?

Questão 35.:
Um dado sujeito passivo de IRC procedeu à alienação de um ativo fixo tangível no decurso do período de 2019, tendo indicado na respetiva declaração modelo 22, a intenção de proceder ao reinvestimento do valor de realização, nos termos do artigo 48.º do Código do IRC. O contabilista certificado verificou que até 31 de dezembro de 2021, a empresa não reinvestiu nenhum valor.
Face ao exposto, no período de tributação de 2021:
a) Há lugar à aplicação do disposto no n.º 6 do artigo 48.º do Código do IRC, determinando este um acréscimo de imposto.
b) Não há lugar à aplicação do disposto no n.º 6 do artigo 48.º do Código do IRC, dado que o prazo de reinvestimento ainda se encontra a decorrer.
c) Há lugar à aplicação do disposto no n.º 6 do artigo 48.º do Código do IRC, determinando este um acréscimo ao lucro tributável.
d) Há lugar à aplicação do disposto no n.º 6 do artigo 48.º do Código do IRC, com aplicação da tributação autónoma nele referida.

Resposta Correcta é a b), no entanto não consigo compreender, para mim a resposta correcta seria a c)

Saradsloureiro

Citação de: FernandesLiliana em Outubro 23, 2023, 10:20:19 AM
Bom dia,
Alguém pode dar uma ajuda no esclarecimento desta questão?

Questão 35.:
Um dado sujeito passivo de IRC procedeu à alienação de um ativo fixo tangível no decurso do período de 2019, tendo indicado na respetiva declaração modelo 22, a intenção de proceder ao reinvestimento do valor de realização, nos termos do artigo 48.º do Código do IRC. O contabilista certificado verificou que até 31 de dezembro de 2021, a empresa não reinvestiu nenhum valor.
Face ao exposto, no período de tributação de 2021:
a) Há lugar à aplicação do disposto no n.º 6 do artigo 48.º do Código do IRC, determinando este um acréscimo de imposto.
b) Não há lugar à aplicação do disposto no n.º 6 do artigo 48.º do Código do IRC, dado que o prazo de reinvestimento ainda se encontra a decorrer.
c) Há lugar à aplicação do disposto no n.º 6 do artigo 48.º do Código do IRC, determinando este um acréscimo ao lucro tributável.
d) Há lugar à aplicação do disposto no n.º 6 do artigo 48.º do Código do IRC, com aplicação da tributação autónoma nele referida.

Resposta Correcta é a b), no entanto não consigo compreender, para mim a resposta correcta seria a c)

Para mim também. Já descobriu a razão?

AndreiaM

Em 2021 ainda está a decorrer o prazo para reinvestimento.
Caso não exista, só no ano seguinte é que se fazem correções.

Citação de: FernandesLiliana em Outubro 23, 2023, 10:20:19 AM
Bom dia,
Alguém pode dar uma ajuda no esclarecimento desta questão?

Questão 35.:
Um dado sujeito passivo de IRC procedeu à alienação de um ativo fixo tangível no decurso do período de 2019, tendo indicado na respetiva declaração modelo 22, a intenção de proceder ao reinvestimento do valor de realização, nos termos do artigo 48.º do Código do IRC. O contabilista certificado verificou que até 31 de dezembro de 2021, a empresa não reinvestiu nenhum valor.
Face ao exposto, no período de tributação de 2021:
a) Há lugar à aplicação do disposto no n.º 6 do artigo 48.º do Código do IRC, determinando este um acréscimo de imposto.
b) Não há lugar à aplicação do disposto no n.º 6 do artigo 48.º do Código do IRC, dado que o prazo de reinvestimento ainda se encontra a decorrer.
c) Há lugar à aplicação do disposto no n.º 6 do artigo 48.º do Código do IRC, determinando este um acréscimo ao lucro tributável.
d) Há lugar à aplicação do disposto no n.º 6 do artigo 48.º do Código do IRC, com aplicação da tributação autónoma nele referida.

Resposta Correcta é a b), no entanto não consigo compreender, para mim a resposta correcta seria a c)