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Outubro 07, 2023, 11:15:50 am por Contabilistas.net | Visualizações: 3977 | Comentários: 8


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Ato Isolado - Retencão IRS (Grau de incapacidade > 60%)

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Offline jpnop

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Ato Isolado - Retencão IRS (Grau de incapacidade > 60%)
« em: Novembro 06, 2023, 07:33:41 pm »
Olá colegas,

Tenho uma situação de um senhor com Grau de Incapacidade superior a 60% já reformado e que precisa emitir um ato isolado. Tinha ideia que nestes casos as pessoas tinham isenção de tributação dos primeiros 2.500€ anuais, alguém me pode confirmar? Se assim for, não contabiliza para o rendimento anual a constar depois na declaração de IRS?

Desde já grato pela ajuda.

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Offline elopess

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Re: Ato Isolado - Retencão IRS (Grau de incapacidade > 60%)
« Responder #1 em: Novembro 06, 2023, 11:09:55 pm »
o CIRS não diz bem isso


Artigo 56.º-A
Sujeitos passivos com deficiência

1 - Os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados, para efeitos de IRS: (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)

a) Apenas por 85 % nos casos das categorias A e B; (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)

b) Apenas por 90 % no caso da categoria H. (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro)

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder, por categoria de rendimentos, (euro) 2 500.


Ou seja há uma base de tributação mais reduzida consoante a categoria de rendimento, e o limite dessa redução por categoria é de 2.500€. Assim por exemplo para 6000€ de rendimento, seriam tributados 85% = 4.500€ , é diferente de dizer que não pagaria sobre os primeiros 2.500€ pois aqui a redução é apenas 1.500€

e já agora em termos de preenchimento, declara sempre os valores totais. a AT é que apura/aplica os limites e isenções.

 

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