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RETENÇÃO NA FONTE DE PROPORCIONAL SUBSD FERIAS

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Iniciado por mariii, Novembro 14, 2023, 12:31:51 PM

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mariii

Olá!
Um trabalhador que já tenha recebido em Junho o seu Subsidio de Férias (1000€) e agora em Setembro despediu-se e vai-lhe ser pago o Proporcional do SF deste ano (600€). Como calculo a retenção na fonte agora no recibo de fecho? Aplico a taxa só sobre os 600€ ou sobre os 1600€ e depois deduzo o que já retive em Junho? Qual o artigo da lei??

AndreiaM

Aplica a taxa correspondente no mês do pagamento. Não tem que fazer nenhuma correção do que já foi retido em meses anteriores.

Citação de: mariii em Novembro 14, 2023, 12:31:51 PM
Olá!
Um trabalhador que já tenha recebido em Junho o seu Subsidio de Férias (1000€) e agora em Setembro despediu-se e vai-lhe ser pago o Proporcional do SF deste ano (600€). Como calculo a retenção na fonte agora no recibo de fecho? Aplico a taxa só sobre os 600€ ou sobre os 1600€ e depois deduzo o que já retive em Junho? Qual o artigo da lei??