Alguns proprietários não estão obrigados a comunicar os ganhos com as rendas recebidas durante o ano anterior.
Vamos esclarecer tudo o que precisa de saber neste artigo sobre a
declaração anual de rendas aplicável a alguns proprietários de imóveis.
A
Modelo 44 tem como objetivo cumprir o estipulado
na alínea b) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS].
Esta declaração é uma opção que os senhorios têm para comunicar as rendas recebidas até dia 31 de dezembro, quando não emitem recibos de rendas no site da AT.
Pode ler o artigo completo aqui:
Modelo 44