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ABERTURA DE UMA SOC DE CONTABILIDADE

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Iniciado por mariii, Janeiro 08, 2024, 03:07:53 PM

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mariii

Caros,
Para abrir uma sociedade de contabilidade (não uma soc. de contab. certificados):
a) Podem os 2 sócios não ser CC desde que designem um CC como Diretor Técnico?
b) Pode ser constituída sob a forma comercial, isto é, constituímos na Conservatória do Registo Comercial como soc quotas e depois registamos na Ordem?
c) O Pacto social tem que ser pré-aprovado pela Ordem?
d) Tem capital mínimo?
e) A sociedade paga quotas à Ordem?

Obrigada!

Paulo Carvalho

Boa noite,

Presumo que todas as questões são aqui esclarecidas: https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2022-03/regulamentospccsc_29.pdf
Atenção ao facto da existência de um novo estatuto, que em breve entrará em vigor: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/68-2023-225397114
Ver aqui as principais alterações: https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2024-01/comparaFINAL2C.pdf



Citação de: mariii em Janeiro 08, 2024, 03:07:53 PM
Caros,
Para abrir uma sociedade de contabilidade (não uma soc. de contab. certificados):
a) Podem os 2 sócios não ser CC desde que designem um CC como Diretor Técnico?
b) Pode ser constituída sob a forma comercial, isto é, constituímos na Conservatória do Registo Comercial como soc quotas e depois registamos na Ordem?
c) O Pacto social tem que ser pré-aprovado pela Ordem?
d) Tem capital mínimo?
e) A sociedade paga quotas à Ordem?

Obrigada!
Cumprimentos
Paulo Carvalho

AndreiaM

a) o diretor técnico tem que ser gerente ao trabalhador por conta de outrém da empresa de contabilidade
b) Sim. Depois é só fazer a inscrição da sociedade de contabilidade na OCC
c) Até à data não
d) é o capital mínimo de qualquer sociedade por quotas (1 euros por sócio)
e) Até ao momento não

Espero ter ajudado.


Citação de: mariii em Janeiro 08, 2024, 03:07:53 PM
Caros,
Para abrir uma sociedade de contabilidade (não uma soc. de contab. certificados):
a) Podem os 2 sócios não ser CC desde que designem um CC como Diretor Técnico?
b) Pode ser constituída sob a forma comercial, isto é, constituímos na Conservatória do Registo Comercial como soc quotas e depois registamos na Ordem?
c) O Pacto social tem que ser pré-aprovado pela Ordem?
d) Tem capital mínimo?
e) A sociedade paga quotas à Ordem?

Obrigada!