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Cálculo de rendimento de referência

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Iniciado por anapsantos124, Fevereiro 06, 2024, 03:02:00 PM

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anapsantos124

Boa tarde colegas,
Um trabalhador independente sem contabilidade organizada tem rendimentos de prestação de serviços na área hoteleira na ordem de 27.200€ em 2022. Este valor é o total de rendimentos do agregado familiar, uma vez que o conjuge está desempregado sem subsídio.
Tem dois filhos menores a receber abono de familia pelo primeiro esclação.
A minha questão (que me foi colocada e não soube responder): Que contas fez a Segurança Social para inserir esta pessoa no 1º escalão?
Porque se for fazer as contas que a SS apresenta no seu guia prático:
27.208 x 70% = 19.045€
19.045 / 3 = 6.348€
A pessoa estaria inserida no 3º escalão...
Alguém me pode confirmar se estou a fazer bem as contas?
Obrigada desde já a quem puder ajudar.

AndreiaM

Na segurança social direta tem a base de cálculo dos abonos.

Citação de: anapsantos124 em Fevereiro 06, 2024, 03:02:00 PM
Boa tarde colegas,
Um trabalhador independente sem contabilidade organizada tem rendimentos de prestação de serviços na área hoteleira na ordem de 27.200€ em 2022. Este valor é o total de rendimentos do agregado familiar, uma vez que o conjuge está desempregado sem subsídio.
Tem dois filhos menores a receber abono de familia pelo primeiro esclação.
A minha questão (que me foi colocada e não soube responder): Que contas fez a Segurança Social para inserir esta pessoa no 1º escalão?
Porque se for fazer as contas que a SS apresenta no seu guia prático:
27.208 x 70% = 19.045€
19.045 / 3 = 6.348€
A pessoa estaria inserida no 3º escalão...
Alguém me pode confirmar se estou a fazer bem as contas?
Obrigada desde já a quem puder ajudar.

anapsantos124

Bom dia e obrigada. :)

De facto tem, mas as contas que lá são apresentadas não batem certo com as contas que a própria SS explica no seu guia.
No guia disponível para consulta no portal, está explicado que o rendimento de um TI é considerado 70% do valor da prestação de serviços e 20% das vendas de produtos.
Ora este TI é prestador de serviços e a SS está a considerar 20% dos seus rendimentos.
Ou será que o facto de serem serviços na área da restauração faz diferença para os cálculos?

Obrigada a quem puder ajudar.

scconta

Hotelaria é equiparada a venda de mercadorias para a seg social, tal como acontece para apuramento do IRS (reg simplificado), aplica-se o coeficiente de 20%

AndreiaM

Tal como já foi mencionado, prestações de serviços de atividade hoteleiras o coeficiente é 20% e não 70%.
Se calhar o guia prático é que deveria ser mais detalhado nestes aspetos.

anapsantos124

Muito obrigada a todos.
Continuação de bom trabalho.