Bom dia
Precisava muito da vossa opinião.
Um cliente é socio gerente de uma Unipessoal, Lda.
Quer receber subsidio de alimentação de 6€ no recibo de vencimento (Isento) e quer apresentar faturas de jantares que tem com clientes.. e afins..
Será possível em termos fiscais e contabilístico
s, levar as faturas de jantares a Despesas de representação tendo o subsidio de refeição no recibo de salários??
Agradeço a vossa opinião.
Obrigado