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Empresa de mediação de seguros

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Offline VISEU 164

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Empresa de mediação de seguros
« em: Março 08, 2024, 05:58:49 pm »
Boa tarde,
Preciso da vossa ajuda na seguinte questão, uma empresa mediadora de seguros isenta de iva, com publicidade na Google, qual o tratamento destas faturas, uma vez que não estando no regime do iva, não deduz nem liquida iva destas faturas.
Porque dizem-me que o iva desta fatura tem que ser entregue à AT, mas como vai entregar se não dá para enviar a declaração periódica do iva.
Obrigado
Fernando Ferreira

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Offline Veramos

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Re: Empresa de mediação de seguros
« Responder #1 em: Março 11, 2024, 05:26:05 pm »
Boa tarde,

Não tenho situações dessas em empresa de mediação de seguros mas já tive situações semelhantes:
- Compras intracomunitár ias em clinicas dentárias (isentas art.9)
- Comissões AIRBNB de sujeitos passivos isentos artº53 com atividade Alojamento Local.

Nestas situações existe a inversão do suj.passivo (deduzir e liquidar o iva), como as empresas não podem deduzir, terão que liquidar esse iva. Deverá fazer uma declaração de iva "mensal" até ao final do mês seguinte a esse acontecimento e entregar o respetivo iva. (Dá alerta que não está no regime de IVA, mas aceita e envia)

No seu caso, estando a falar de publicidade de uma empresa não residente, deverá também fazer a modelo 30 até ao final do 2ºmês seguinte, e terá que pagar retenção se não conseguir o Modelo 21-RFI e o certificado de residência que afaste essa retenção.

Verifique também se a empresa no cadastro AT contempla a opção de serviços intracomunitár ios para constar no VIES...

É este o meu entendimento.. .espero que mais alguém se pronuncie se concorda com o que eu escrevi.

Boa continuação.

*

Offline AndreiaM

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Re: Empresa de mediação de seguros
« Responder #2 em: Março 19, 2024, 02:45:26 pm »
Plenamente de acordo.

Boa tarde,

Não tenho situações dessas em empresa de mediação de seguros mas já tive situações semelhantes:
- Compras intracomunitár ias em clinicas dentárias (isentas art.9)
- Comissões AIRBNB de sujeitos passivos isentos artº53 com atividade Alojamento Local.

Nestas situações existe a inversão do suj.passivo (deduzir e liquidar o iva), como as empresas não podem deduzir, terão que liquidar esse iva. Deverá fazer uma declaração de iva "mensal" até ao final do mês seguinte a esse acontecimento e entregar o respetivo iva. (Dá alerta que não está no regime de IVA, mas aceita e envia)

No seu caso, estando a falar de publicidade de uma empresa não residente, deverá também fazer a modelo 30 até ao final do 2ºmês seguinte, e terá que pagar retenção se não conseguir o Modelo 21-RFI e o certificado de residência que afaste essa retenção.

Verifique também se a empresa no cadastro AT contempla a opção de serviços intracomunitár ios para constar no VIES...

É este o meu entendimento.. .espero que mais alguém se pronuncie se concorda com o que eu escrevi.

Boa continuação.

 

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