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IRS Com Mais Valias

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Iniciado por Patricia Rosado, Abril 03, 2024, 04:27:29 PM

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Patricia Rosado

Boa tarde colegas,

Em 2021, entreguei um IRS de 2020 em que o sujeito passivo alienou um apartamento e pretendia fazer reinvestimento.
Entreguei o anexo G devidamente preenchido com os valores de aquisição e alienação do imóvel e o valor que pretendia reinvestir.
A pessoa em questão iria reinvestir na construção de uma moradia.
Nesse mesmo ano adquiriu o terreno onde iria construir sem recurso ao crédito, por isso coloquei no campo 5008 o valor do terreno que tinha sido adquirido nesse mesmo ano a seguir à alienação.
Posteriormente o contribuinte recebeu um email a dizer DEVERÁ RETIRAR O VALOR INSCRITO NO QUADRO 5 CAMPO 5008; APENAS DEVERÁ SER DECLARADO O REINVESTIMENTO AQUANDO DA CONCLUSÃO DAS OBRAS, OU EM LIMITE NOS 36 MESES SEGUINTES A ALIENAÇÃO.
Agora estou a preencher o anexo G com as despesas de construção que houve ao longo dos anos e dá erro, não me deixa colocar valores nos campos 5005, 5009 e 5010, apenas me deixa preencher o campo 5011 que é o campo que corresponde ao 3º ano.
Já tiveram alguma situação destas?
Como resolveram?

AndreiaM

Isso é estranho. Tive um caso igual no IRS de 2021 e foi declarada a aquisição do terreno e não deu qualquer problema.

Mas, no seu caso a solução é colocar tudo no campo respeitante ao 3º ano.

Citação de: Patricia Rosado em Abril 03, 2024, 04:27:29 PM
Boa tarde colegas,

Em 2021, entreguei um IRS de 2020 em que o sujeito passivo alienou um apartamento e pretendia fazer reinvestimento.
Entreguei o anexo G devidamente preenchido com os valores de aquisição e alienação do imóvel e o valor que pretendia reinvestir.
A pessoa em questão iria reinvestir na construção de uma moradia.
Nesse mesmo ano adquiriu o terreno onde iria construir sem recurso ao crédito, por isso coloquei no campo 5008 o valor do terreno que tinha sido adquirido nesse mesmo ano a seguir à alienação.
Posteriormente o contribuinte recebeu um email a dizer DEVERÁ RETIRAR O VALOR INSCRITO NO QUADRO 5 CAMPO 5008; APENAS DEVERÁ SER DECLARADO O REINVESTIMENTO AQUANDO DA CONCLUSÃO DAS OBRAS, OU EM LIMITE NOS 36 MESES SEGUINTES A ALIENAÇÃO.
Agora estou a preencher o anexo G com as despesas de construção que houve ao longo dos anos e dá erro, não me deixa colocar valores nos campos 5005, 5009 e 5010, apenas me deixa preencher o campo 5011 que é o campo que corresponde ao 3º ano.
Já tiveram alguma situação destas?
Como resolveram?

AndreiaM

Tem que colocar o valor reinvestido no campo 5009.


Citação de: angelacardoso11 em Abril 04, 2024, 03:05:30 PM
Boa tarde.

Aproveito para pedir ajuda, neste mesmo assunto.
Alienei o meu imóvel em 2022 e preenchi o anexo G.
Em 2023 reinvesti o valor numa moradia, no entanto não consigo "acertar" no quadro onde devo colocar o valor reinvestido.
Será que só me aceita no 3º ano?
Estou com dificuldades, será que me conseguem ajudar, por favor?

Patricia Rosado

Boa tarde
Obrigada pela ajuda, pois na altura achei estranho o contribuinte ter recebido o email das finanças a pedir para corrigir aquele campo, pois no meu entender tinha de declarar as despesas de construção ao longo dos 3 anos, mas já percebi que isto é uma matéria em cada chefe de finanças interpreta à sua maneira e agora a unica solução é mesmo colocar as despesas todas no campo  respeitante ao 3º ano e esperar a divergência...... :-[

Citação de: AndreiaM em Abril 04, 2024, 02:40:10 PM
Isso é estranho. Tive um caso igual no IRS de 2021 e foi declarada a aquisição do terreno e não deu qualquer problema.

Mas, no seu caso a solução é colocar tudo no campo respeitante ao 3º ano.

Citação de: Patricia Rosado em Abril 03, 2024, 04:27:29 PM
Boa tarde colegas,

Em 2021, entreguei um IRS de 2020 em que o sujeito passivo alienou um apartamento e pretendia fazer reinvestimento.
Entreguei o anexo G devidamente preenchido com os valores de aquisição e alienação do imóvel e o valor que pretendia reinvestir.
A pessoa em questão iria reinvestir na construção de uma moradia.
Nesse mesmo ano adquiriu o terreno onde iria construir sem recurso ao crédito, por isso coloquei no campo 5008 o valor do terreno que tinha sido adquirido nesse mesmo ano a seguir à alienação.
Posteriormente o contribuinte recebeu um email a dizer DEVERÁ RETIRAR O VALOR INSCRITO NO QUADRO 5 CAMPO 5008; APENAS DEVERÁ SER DECLARADO O REINVESTIMENTO AQUANDO DA CONCLUSÃO DAS OBRAS, OU EM LIMITE NOS 36 MESES SEGUINTES A ALIENAÇÃO.
Agora estou a preencher o anexo G com as despesas de construção que houve ao longo dos anos e dá erro, não me deixa colocar valores nos campos 5005, 5009 e 5010, apenas me deixa preencher o campo 5011 que é o campo que corresponde ao 3º ano.
Já tiveram alguma situação destas?
Como resolveram?

angelacardoso11

Citação de: AndreiaM em Abril 04, 2024, 03:12:10 PM
Tem que colocar o valor reinvestido no campo 5009.


Citação de: angelacardoso11 em Abril 04, 2024, 03:05:30 PM
Boa tarde.

Aproveito para pedir ajuda, neste mesmo assunto.
Alienei o meu imóvel em 2022 e preenchi o anexo G.
Em 2023 reinvesti o valor numa moradia, no entanto não consigo "acertar" no quadro onde devo colocar o valor reinvestido.
Será que só me aceita no 3º ano?
Estou com dificuldades, será que me conseguem ajudar, por favor?

Muito obrigada!
Ac Contabilidade e Consultoria