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Mínimo de existência

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Online Francisco Mesquita

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Mínimo de existência
« em: Abril 04, 2024, 04:45:06 pm »

Boa tarde,
Venho pedir ajuda para o seguinte:
Art.º 70.º do CIRS – Mínimo de existência
(https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs70.aspx)
Reportaram-me hoje duas situações sobre este tema.
Nos cálculos mínimos de existência eu estou a aplicar a seguinte formula:
10640 -1,75*(10640 -10640) - (4104 + 250/14,5%)
1,75 é o que consta no artigo 70.º do CIRS.
A AT está a aplicar assim:
10640 -2,3*(10640 -10640) - (4104 + 250/14,5%)
Onde a AT foi buscar os 2,3? Será que houve alguma alteração e eu não me apercebi?
Se alguém tem conhecimento desta alteração agradecia muito que partilhasse.
Cumprimentos,
Francisco Mesquita

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Offline AndreiaM

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Re: Mínimo de existência
« Responder #1 em: Abril 04, 2024, 05:13:07 pm »


Artigo 225.º da Lei do OE para 2023 (Lei n.º 24-D/2022)


Mínimo de existência relativo aos rendimentos auferidos em 2023
No apuramento do rendimento coletável dos residentes em território português titulares de rendimentos brutos auferidos em 2023 predominanteme nte originados em trabalho dependente, em atividades previstas na tabela constante do anexo i à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, com exceção do código 15, ou em pensões aplica-se o disposto no artigo 70.º do Código do IRS, com as seguintes alterações:
a) Para os titulares cujo total dos rendimentos brutos seja superior ao valor de referência e igual ou inferior a L, o montante do abatimento é igual à diferença positiva entre o valor de referência - 2,3 x (rendimentos brutos - valor de referência) e a soma das deduções específicas com Limite despesas gerais;
Taxa 1.º escalão
b) Para os titulares cujo total dos rendimentos brutos seja superior a L, o montante do abatimento é igual à diferença positiva entre L - limite do 1.º escalão - 1,3 x (rendimentos brutos - L) e a soma das deduções específicas;
c) Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se que:
L = valor de referência - (Limite despesas gerais/Taxa 1.º escalão x 3,3) + (Limite 1.º escalão/3,3).

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Online Francisco Mesquita

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Re: Mínimo de existência
« Responder #2 em: Abril 04, 2024, 05:45:12 pm »
Ok. Muito obrigado

 

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