collapse
Contabilistas.net
Abril 09, 2025, 02:48:56 pm por Contabilistas.net
Visualizações: 1110 | Comentários: 0

O Centro Social do Vale do Homem (CSVH), IPSS, sem fins lucrativos, vem apelar a V. Excelência e respetivos clientes que no preenchimento do IRS, cujo prazo de submissão decorre entre 1 de abril a 30 ...

Pesquisa



Mínimo de existência

  • 2 Respostas
  • 1786 Visualizações
*

Offline Francisco Mesquita

  • ****
  • 247
  • 113
  • Sexo: Masculino
Mínimo de existência
« em: Abril 04, 2024, 04:45:06 pm »

Boa tarde,
Venho pedir ajuda para o seguinte:
Art.º 70.º do CIRS – Mínimo de existência
(https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs70.aspx)
Reportaram-me hoje duas situações sobre este tema.
Nos cálculos mínimos de existência eu estou a aplicar a seguinte formula:
10640 -1,75*(10640 -10640) - (4104 + 250/14,5%)
1,75 é o que consta no artigo 70.º do CIRS.
A AT está a aplicar assim:
10640 -2,3*(10640 -10640) - (4104 + 250/14,5%)
Onde a AT foi buscar os 2,3? Será que houve alguma alteração e eu não me apercebi?
Se alguém tem conhecimento desta alteração agradecia muito que partilhasse.
Cumprimentos,
Francisco Mesquita

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5244
  • 190
  • Sexo: Feminino
Re: Mínimo de existência
« Responder #1 em: Abril 04, 2024, 05:13:07 pm »


Artigo 225.º da Lei do OE para 2023 (Lei n.º 24-D/2022)


Mínimo de existência relativo aos rendimentos auferidos em 2023
No apuramento do rendimento coletável dos residentes em território português titulares de rendimentos brutos auferidos em 2023 predominanteme nte originados em trabalho dependente, em atividades previstas na tabela constante do anexo i à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, com exceção do código 15, ou em pensões aplica-se o disposto no artigo 70.º do Código do IRS, com as seguintes alterações:
a) Para os titulares cujo total dos rendimentos brutos seja superior ao valor de referência e igual ou inferior a L, o montante do abatimento é igual à diferença positiva entre o valor de referência - 2,3 x (rendimentos brutos - valor de referência) e a soma das deduções específicas com Limite despesas gerais;
Taxa 1.º escalão
b) Para os titulares cujo total dos rendimentos brutos seja superior a L, o montante do abatimento é igual à diferença positiva entre L - limite do 1.º escalão - 1,3 x (rendimentos brutos - L) e a soma das deduções específicas;
c) Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se que:
L = valor de referência - (Limite despesas gerais/Taxa 1.º escalão x 3,3) + (Limite 1.º escalão/3,3).

*

Offline Francisco Mesquita

  • ****
  • 247
  • 113
  • Sexo: Masculino
Re: Mínimo de existência
« Responder #2 em: Abril 04, 2024, 05:45:12 pm »
Ok. Muito obrigado

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
2077 Visualizações
Última mensagem Julho 02, 2019, 03:48:16 pm
por António Gaspar
5 Respostas
2490 Visualizações
Última mensagem Abril 04, 2024, 02:25:42 am
por Lr-45
5 Respostas
2620 Visualizações
Última mensagem Abril 11, 2024, 08:56:27 am
por nelsonm
1 Respostas
1351 Visualizações
Última mensagem Abril 17, 2024, 02:26:32 pm
por AndreiaM
5 Respostas
2452 Visualizações
Última mensagem Junho 08, 2024, 06:28:15 pm
por Francisco Mesquita

Exemplo de Formulário de Inscrição

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Maio 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 [23] 24
25 26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.