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Renda e Contrato de Arrendamento

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Iniciado por RicardoADV, Abril 16, 2024, 02:42:10 PM

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RicardoADV

Boa tarde,

Um casal (não casado) que não reúna as condições de união de facto, habitam numa residência alugada, sendo que o contrato de arrendamento que consta nas finanças tem como inquilinos os 2 contribuintes, contudo os recibos das rendas estão a ser emitidos com o NIF de apenas um dos contribuintes.
Uma vez que o IRS é em separado, os gastos das rendas pode ser dividido proporcionalmente no IRS de cada um dos contribuintes ou terá que ser apenas declarado no IRS do NIF ao qual é emitido os recibos (beneficiando apenas um contribuinte)?

Obrigado pela atenção.

AndreiaM

Por norma, quando o contrato é registado nas finanças com dois inquilinos, os recibos de renda também são emitidos automaticamente em nome dos dois.
Verifique se em cada um dos recibos não tem o NIF dos dois.

Estando só no nome de um, só esse sujeito passivo poderá declarar a despesa no IRS.
E só poderão declarar essa despesa, se o domicilio fiscal coincidir com essa morada.

Citação de: RicardoADV em Abril 16, 2024, 02:42:10 PM
Boa tarde,

Um casal (não casado) que não reúna as condições de união de facto, habitam numa residência alugada, sendo que o contrato de arrendamento que consta nas finanças tem como inquilinos os 2 contribuintes, contudo os recibos das rendas estão a ser emitidos com o NIF de apenas um dos contribuintes.
Uma vez que o IRS é em separado, os gastos das rendas pode ser dividido proporcionalmente no IRS de cada um dos contribuintes ou terá que ser apenas declarado no IRS do NIF ao qual é emitido os recibos (beneficiando apenas um contribuinte)?

Obrigado pela atenção.

RicardoADV

Citação de: AndreiaM em Abril 16, 2024, 02:52:22 PM
Por norma, quando o contrato é registado nas finanças com dois inquilinos, os recibos de renda também são emitidos automaticamente em nome dos dois.
Verifique se em cada um dos recibos não tem o NIF dos dois.

Estando só no nome de um, só esse sujeito passivo poderá declarar a despesa no IRS.
E só poderão declarar essa despesa, se o domicilio fiscal coincidir com essa morada.

Citação de: RicardoADV em Abril 16, 2024, 02:42:10 PM
Boa tarde,

Um casal (não casado) que não reúna as condições de união de facto, habitam numa residência alugada, sendo que o contrato de arrendamento que consta nas finanças tem como inquilinos os 2 contribuintes, contudo os recibos das rendas estão a ser emitidos com o NIF de apenas um dos contribuintes.
Uma vez que o IRS é em separado, os gastos das rendas pode ser dividido proporcionalmente no IRS de cada um dos contribuintes ou terá que ser apenas declarado no IRS do NIF ao qual é emitido os recibos (beneficiando apenas um contribuinte)?

Obrigado pela atenção.

Boa tarde e obrigado pela colaboração.

Não mencionei uma situação importante. Os recibos de renda foram emitidos manualmente (num livro de recibos) a apenas um dos contribuintes, mas esses mesmos recibos não foram comunicados às finanças. Portanto não se encontram refletidos nas deduções. Terão de ser colocadas as despesas das rendas manualmente no preenchimento do IRS, mas a dúvida é se dividindo o valor pelos 2 contribuintes (pelo registo do contrato) ou colocar apenas no IRS do NIF ao qual é emitido os recibos.

AndreiaM

Sendo os recibos manuais, o senhorio provavelmente não enviou a declaração modelo 44 com as rendas recebidas.
Ao enviar esta declaração deveria colocar os valores divididos pelos dois, de acordo com o que está no contrato assinado.

Assim, sendo esse o domicilio fiscal dos inquilinos, não me parece que haja problema em dividir a despesa pelos dois.

Citação de: RicardoADV em Abril 16, 2024, 03:12:56 PM

Boa tarde e obrigado pela colaboração.

Não mencionei uma situação importante. Os recibos de renda foram emitidos manualmente (num livro de recibos) a apenas um dos contribuintes, mas esses mesmos recibos não foram comunicados às finanças. Portanto não se encontram refletidos nas deduções. Terão de ser colocadas as despesas das rendas manualmente no preenchimento do IRS, mas a dúvida é se dividindo o valor pelos 2 contribuintes (pelo registo do contrato) ou colocar apenas no IRS do NIF ao qual é emitido os recibos.

RicardoADV

Citação de: AndreiaM em Abril 16, 2024, 03:27:08 PM
Sendo os recibos manuais, o senhorio provavelmente não enviou a declaração modelo 44 com as rendas recebidas.
Ao enviar esta declaração deveria colocar os valores divididos pelos dois, de acordo com o que está no contrato assinado.

Assim, sendo esse o domicilio fiscal dos inquilinos, não me parece que haja problema em dividir a despesa pelos dois.

Citação de: RicardoADV em Abril 16, 2024, 03:12:56 PM

Boa tarde e obrigado pela colaboração.

Não mencionei uma situação importante. Os recibos de renda foram emitidos manualmente (num livro de recibos) a apenas um dos contribuintes, mas esses mesmos recibos não foram comunicados às finanças. Portanto não se encontram refletidos nas deduções. Terão de ser colocadas as despesas das rendas manualmente no preenchimento do IRS, mas a dúvida é se dividindo o valor pelos 2 contribuintes (pelo registo do contrato) ou colocar apenas no IRS do NIF ao qual é emitido os recibos.

Muito obrigado pelo esclarecimento.