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"Recibos Verdes"

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Iniciado por angelacardoso11, Abril 30, 2024, 05:03:05 PM

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angelacardoso11

Boa tarde,

O meu filho é efetivo numa empresa, em regime de part-time. Faz os descontos para a segurança social e retenção de IRS.
Está a pensar abrir atividade para prestação de serviços e eu irei tratar da parte burocrática, no entanto estou com algumas dúvidas:
1ª Ao emitir os recibos de prestação de serviços, se os mesmos forem mais de 80% emitidos à mesma empresa, o que é muito provável de acontecer, terá forçosamente essa empresa de proceder aos respetivos descontos?
Ou só o fará se ele a identificar em sede de IRS?
2ª Quais as implicações no que respeita ao pagamento da segurança social? Terá que pagar como trabalhador independente se ultrapssar 3* o IAS, mensalmente? ou haverá outra forma de calcular a segurança social a pagar?

A previsão será de cerca de 1200€/mês, sendo que o vencimento bruto de categoria A é de 800€.

Agradeço ndesde já toda a ajuda que me consigam facultar.
Ac Contabilidade e Consultoria

AndreiaM

1 - Basta que 50% dos rendimentos sejam para uma única entidade para que a mesma seja considerada entidade contratante. Terá obrigatoriamente de declarar esse facto no anexo SS do IRS. O pagamento dessas contribuições por parte da entidade contratante é feito anualmente. A segurança social é que notifica para procederem ao pagamento.

2 - Se o rendimento do trimestre for superior a 4 vezes o IAS, terá que descontar também como trabalhador independente.

Se for a primeira vez que inicia atividade como trabalhador independente, pode ficar isento de contribuições durante 12 meses.



Citação de: angelacardoso11 em Abril 30, 2024, 05:03:05 PM
Boa tarde,

O meu filho é efetivo numa empresa, em regime de part-time. Faz os descontos para a segurança social e retenção de IRS.
Está a pensar abrir atividade para prestação de serviços e eu irei tratar da parte burocrática, no entanto estou com algumas dúvidas:
1ª Ao emitir os recibos de prestação de serviços, se os mesmos forem mais de 80% emitidos à mesma empresa, o que é muito provável de acontecer, terá forçosamente essa empresa de proceder aos respetivos descontos?
Ou só o fará se ele a identificar em sede de IRS?
2ª Quais as implicações no que respeita ao pagamento da segurança social? Terá que pagar como trabalhador independente se ultrapssar 3* o IAS, mensalmente? ou haverá outra forma de calcular a segurança social a pagar?

A previsão será de cerca de 1200€/mês, sendo que o vencimento bruto de categoria A é de 800€.

Agradeço ndesde já toda a ajuda que me consigam facultar.

angelacardoso11


Citação de: AndreiaM em Maio 07, 2024, 02:33:11 PM
1 - Basta que 50% dos rendimentos sejam para uma única entidade para que a mesma seja considerada entidade contratante. Terá obrigatoriamente de declarar esse facto no anexo SS do IRS. O pagamento dessas contribuições por parte da entidade contratante é feito anualmente. A segurança social é que notifica para procederem ao pagamento.

2 - Se o rendimento do trimestre for superior a 4 vezes o IAS, terá que descontar também como trabalhador independente.

Se for a primeira vez que inicia atividade como trabalhador independente, pode ficar isento de contribuições durante 12 meses.



Citação de: angelacardoso11 em Abril 30, 2024, 05:03:05 PM
Boa tarde,

O meu filho é efetivo numa empresa, em regime de part-time. Faz os descontos para a segurança social e retenção de IRS.
Está a pensar abrir atividade para prestação de serviços e eu irei tratar da parte burocrática, no entanto estou com algumas dúvidas:
1ª Ao emitir os recibos de prestação de serviços, se os mesmos forem mais de 80% emitidos à mesma empresa, o que é muito provável de acontecer, terá forçosamente essa empresa de proceder aos respetivos descontos?
Ou só o fará se ele a identificar em sede de IRS?
2ª Quais as implicações no que respeita ao pagamento da segurança social? Terá que pagar como trabalhador independente se ultrapssar 3* o IAS, mensalmente? ou haverá outra forma de calcular a segurança social a pagar?

A previsão será de cerca de 1200€/mês, sendo que o vencimento bruto de categoria A é de 800€.

Agradeço ndesde já toda a ajuda que me consigam facultar.

Boa tarde.

Vejamos se percebi...
1 - Mesmo sendo ele trabalhador por conta de outrem também?
não terá hipoteses de prescindir dessa situação?

2 - Se o rendimento do trimestre for superior a 4 vezes o IAS, o rendimento total da categoria B, ou será apenas a diferença entre os dois rendimentos?

Obrigada



Ac Contabilidade e Consultoria

AndreiaM

1 - Sim, desde que se esteja obrigado a contribuir, caso se verifique que o rendimento de categoria B ultrapassa 4 vezes o IAS

2- Paga apenas segurança social pelo valor acima desse limite.

Citação de: angelacardoso11 em Maio 10, 2024, 04:10:01 PM

Boa tarde.

Vejamos se percebi...
1 - Mesmo sendo ele trabalhador por conta de outrem também?
não terá hipoteses de prescindir dessa situação?

2 - Se o rendimento do trimestre for superior a 4 vezes o IAS, o rendimento total da categoria B, ou será apenas a diferença entre os dois rendimentos?

Obrigada