collapse

Pesquisa


Dezembro 30, 2024, 02:50:12 pm por Contabilistas.net | Visualizações: 910 | Comentários: 4

Estimados membros do Contabilistas. net,

Aproxima-se o final de mais um ano, e queremos dedicar um momento para agradecer a todos os que fiz...

Mínimo de existência

  • 5 Respostas
  • 2054 Visualizações
*

Offline Francisco Mesquita

  • ****
  • 240
  • 111
  • Sexo: Masculino
Mínimo de existência
« em: Junho 05, 2024, 01:45:49 pm »

Boa tarde,

Estou com uma dúvida, agradeça a quem puder ajudar.
Segundo o que tenho lido, o Mínimo de existência aplica-se aos rendimentos dos trabalhadores dependentes, dos trabalhadores independentes e dos pensionistas.

Um SP que tenha rendimentos da cat. A, cat. G no mesmo ano não pode beneficiar do mínimo de existência ou pode?

Vi um POST de uma simulação feita no simulador da AT com rendimentos da Cat. A e Cat. G, nessa simulação a AT considerou o Mínimo de Existência, na minha opinião erradamente.

Cumprimentos,
Francisco Mesquita

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5192
  • 188
  • Sexo: Feminino
Re: Mínimo de existência
« Responder #1 em: Junho 05, 2024, 02:37:59 pm »
Lendo o artigo 225º da Lei do OE para 2023, apenas diz que os rendimentos têm que ser predominantemente de categoria A, B ou H.
Por isso, somando todos os rendimentos, incluindo categoria G, se não ultrapassa o limite para não se aplicar o mínimo de existência, o mesmo é tido em consideração.

Salvo melhor opinião  :)


Artigo 225.º
Mínimo de existência relativo aos rendimentos auferidos em 2023
No apuramento do rendimento coletável dos residentes em território português titulares de rendimentos brutos auferidos em 2023 predominanteme nte originados em trabalho dependente, em atividades previstas na tabela constante do anexo i à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, com exceção do código 15, ou em pensões aplica-se o disposto no artigo 70.º do Código do IRS, com as seguintes alterações:
a) Para os titulares cujo total dos rendimentos brutos seja superior ao valor de referência e igual ou inferior a L, o montante do abatimento é igual à diferença positiva entre o valor de referência - 2,3 x (rendimentos brutos - valor de referência) e a soma das deduções específicas com Limite despesas gerais;
Taxa 1.º escalão
b) Para os titulares cujo total dos rendimentos brutos seja superior a L, o montante do abatimento é igual à diferença positiva entre L - limite do 1.º escalão - 1,3 x (rendimentos brutos - L) e a soma das deduções específicas;
c) Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se que:
L = valor de referência - (Limite despesas gerais/Taxa 1.º escalão x 3,3) + (Limite 1.º escalão/3,3).


*

Offline Ana Moás

  • *
  • 2
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Mínimo de existência
« Responder #2 em: Junho 06, 2024, 12:11:25 pm »
Boa tarde,

Peço desculpa por usar o mesmo post, mas uma vez que a questão é do mesmo assunto e se não fizer mal aproveito.

Tenho dúvida em relação aos rendimentos que são englobados, relativamente aos da categoria B. Uma vez que o SP tem categoria B com CIRS Principal 1519   OUTROS PRESTADORES DE SERVICOS, estes são englobados no rendimento bruto para o cálculo?

Desde já, agradeço a vossa ajuda e esclarecimento .

*

Offline Ana Moás

  • *
  • 2
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Mínimo de existência
« Responder #3 em: Junho 07, 2024, 06:16:50 pm »
Boa tarde,

Peço desculpa por usar o mesmo post, mas uma vez que a questão é do mesmo assunto e se não fizer mal aproveito.

Tenho dúvida em relação aos rendimentos que são englobados, relativamente aos da categoria B. Uma vez que o SP tem categoria B com CIRS Principal 1519   OUTROS PRESTADORES DE SERVICOS, estes são englobados no rendimento bruto para o cálculo?
E se o SP for trabalhador por conta de outrem e também trabalhador independente com o com CIRS Principal 1519   OUTROS PRESTADORES DE SERVICOS, tem direito ao abatimento de mínimo de existência?

Desde já, agradeço a vossa ajuda e esclarecimento .

*

Offline Francisco Mesquita

  • ****
  • 240
  • 111
  • Sexo: Masculino
Re: Mínimo de existência
« Responder #4 em: Junho 08, 2024, 04:34:58 pm »
Lendo o artigo 225º da Lei do OE para 2023, apenas diz que os rendimentos têm que ser predominantemente de categoria A, B ou H.
Por isso, somando todos os rendimentos, incluindo categoria G, se não ultrapassa o limite para não se aplicar o mínimo de existência, o mesmo é tido em consideração.

Salvo melhor opinião  :)


Artigo 225.º
Mínimo de existência relativo aos rendimentos auferidos em 2023
No apuramento do rendimento coletável dos residentes em território português titulares de rendimentos brutos auferidos em 2023 predominanteme nte originados em trabalho dependente, em atividades previstas na tabela constante do anexo i à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, com exceção do código 15, ou em pensões aplica-se o disposto no artigo 70.º do Código do IRS, com as seguintes alterações:
a) Para os titulares cujo total dos rendimentos brutos seja superior ao valor de referência e igual ou inferior a L, o montante do abatimento é igual à diferença positiva entre o valor de referência - 2,3 x (rendimentos brutos - valor de referência) e a soma das deduções específicas com Limite despesas gerais;
Taxa 1.º escalão
b) Para os titulares cujo total dos rendimentos brutos seja superior a L, o montante do abatimento é igual à diferença positiva entre L - limite do 1.º escalão - 1,3 x (rendimentos brutos - L) e a soma das deduções específicas;
c) Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se que:
L = valor de referência - (Limite despesas gerais/Taxa 1.º escalão x 3,3) + (Limite 1.º escalão/3,3).


Boa tarde,
Ainda sobre este tema precisava de mais esclarecimento s.
Anexo um PDF das Finanças
Depois de ler o mesmo ainda fiquei com dúvidas, junto para o efeito um ficheiro com os cálculos, agradecia que vissem e corrigissem caso esteja errado.
No documento falam em englobamento para aqui, englobamento para ali, fiquei baralhado.
O que eu preciso saber é se os rendimentos das categorias com opção de englobamento e se for essa a opção estes rendimentos entram para o cálculo do mínimo de existência?
A opção pela tributação autónoma entra ou não para o cálculo?
Cumprimentos,
Francisco Mesquita

*

Offline Francisco Mesquita

  • ****
  • 240
  • 111
  • Sexo: Masculino
Re: Mínimo de existência
« Responder #5 em: Junho 08, 2024, 06:28:15 pm »
Lendo o artigo 225º da Lei do OE para 2023, apenas diz que os rendimentos têm que ser predominantemente de categoria A, B ou H.
Por isso, somando todos os rendimentos, incluindo categoria G, se não ultrapassa o limite para não se aplicar o mínimo de existência, o mesmo é tido em consideração.

Salvo melhor opinião  :)


Artigo 225.º
Mínimo de existência relativo aos rendimentos auferidos em 2023
No apuramento do rendimento coletável dos residentes em território português titulares de rendimentos brutos auferidos em 2023 predominanteme nte originados em trabalho dependente, em atividades previstas na tabela constante do anexo i à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, com exceção do código 15, ou em pensões aplica-se o disposto no artigo 70.º do Código do IRS, com as seguintes alterações:
a) Para os titulares cujo total dos rendimentos brutos seja superior ao valor de referência e igual ou inferior a L, o montante do abatimento é igual à diferença positiva entre o valor de referência - 2,3 x (rendimentos brutos - valor de referência) e a soma das deduções específicas com Limite despesas gerais;
Taxa 1.º escalão
b) Para os titulares cujo total dos rendimentos brutos seja superior a L, o montante do abatimento é igual à diferença positiva entre L - limite do 1.º escalão - 1,3 x (rendimentos brutos - L) e a soma das deduções específicas;
c) Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se que:
L = valor de referência - (Limite despesas gerais/Taxa 1.º escalão x 3,3) + (Limite 1.º escalão/3,3).


Boa tarde,
Ainda sobre este tema precisava de mais esclarecimento s.
Anexo um PDF das Finanças
Depois de ler o mesmo ainda fiquei com dúvidas, junto para o efeito um ficheiro com os cálculos, agradecia que vissem e corrigissem caso esteja errado.
No documento falam em englobamento para aqui, englobamento para ali, fiquei baralhado.
O que eu preciso saber é se os rendimentos das categorias com opção de englobamento e se for essa a opção estes rendimentos entram para o cálculo do mínimo de existência?
A opção pela tributação autónoma entra ou não para o cálculo?
Cumprimentos,
Francisco Mesquita
Envio novo ficheiro, este está mais perceptível

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
1976 Visualizações
Última mensagem Julho 02, 2019, 03:48:16 pm
por António Gaspar
5 Respostas
2053 Visualizações
Última mensagem Abril 04, 2024, 02:25:42 am
por Lr-45
2 Respostas
1371 Visualizações
Última mensagem Abril 04, 2024, 05:45:12 pm
por Francisco Mesquita
5 Respostas
2125 Visualizações
Última mensagem Abril 11, 2024, 08:56:27 am
por nelsonm
1 Respostas
1084 Visualizações
Última mensagem Abril 17, 2024, 02:26:32 pm
por AndreiaM

Exemplo de Formulário de Inscrição

Empregos

Estagio Profissional por fabianarosa
[Janeiro 10, 2025, 11:53:43 am]

Mensagens recentes

Re: Mapa para marcação e controlo Individual de Ferias por A.Vidal
[Janeiro 15, 2025, 05:33:59 pm]


Re: IVA e IRC nas viaturas ligeiras - 2025 por A.Vidal
[Janeiro 15, 2025, 05:33:01 pm]


Re: Analise Orçamento do Estado 2025 por A.Vidal
[Janeiro 15, 2025, 05:31:32 pm]


IVA e IRC nas viaturas ligeiras - 2025 por Gongas
[Janeiro 14, 2025, 03:31:26 pm]


Re: Analise Orçamento do Estado 2025 por jcostasousa
[Janeiro 14, 2025, 10:58:32 am]


Re: Compra-se carteira de clientes na zona Leiria por Rihma
[Janeiro 13, 2025, 04:17:40 pm]


Re: Carteira de Clientes de contabilidade por Rihma
[Janeiro 13, 2025, 04:15:31 pm]


Re: EXAMES DE ACESSO OROC - REVISORES OFICIAS DE CONTAS por rafa_gomes
[Janeiro 13, 2025, 02:58:51 pm]


Re: Direitos do Trabalhador por AndreiaM
[Janeiro 13, 2025, 02:29:56 pm]


Re: atividade isenta pelo artigo 9.º por AndreiaM
[Janeiro 13, 2025, 02:26:56 pm]


Re: B2B - IVA Autoliquidação por Gongas
[Janeiro 13, 2025, 12:04:27 pm]


Analise Orçamento do Estado 2025 por Gongas
[Janeiro 13, 2025, 12:01:52 pm]

* Exame OCC

Re: Q01 por hugocruz13
[Janeiro 10, 2025, 10:37:19 am]


Re: Q02 por IrinaPalma
[Janeiro 09, 2025, 05:15:45 pm]


Re: Q06 por alexsantos
[Janeiro 09, 2025, 11:58:37 am]


Re: Q06 por mota.portista
[Janeiro 08, 2025, 11:33:14 pm]


Q02 por Jenniferelston
[Janeiro 08, 2025, 06:08:16 pm]


Q 22 exame 19 outubro por Maria.Pereira
[Janeiro 08, 2025, 11:06:45 am]


Re: Questões para possíveis recursos por Sofia S
[Janeiro 07, 2025, 12:27:59 pm]


Re: Q28 por Angela Tavares
[Janeiro 05, 2025, 12:09:03 pm]


Re: Q26 por Angela Tavares
[Janeiro 05, 2025, 11:54:05 am]


Questão nº 8, enunciado 2 do exames de ética de 21-12-2024 por rodas16201
[Janeiro 02, 2025, 04:07:06 pm]


Re: Questões para possíveis recursos por rodas16201
[Janeiro 02, 2025, 03:50:13 pm]


Q28 por nunoasm
[Janeiro 01, 2025, 07:38:31 pm]


Re: Questões para possíveis recursos por dishenriques
[Dezembro 30, 2024, 11:01:13 am]


Re: Questões para possíveis recursos por 13jlopes13
[Dezembro 28, 2024, 04:30:11 pm]


Questões para possíveis recursos por liliamiriam
[Dezembro 27, 2024, 05:31:32 pm]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 0 (0%)
  • Ponto Boa
  • 0 (0%)
  • Ponto Razoavel
  • 2 (33%)
  • Ponto
  • 2 (33%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (33%)
  • Votos totais: 6
  • Ver Tópico
Janeiro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 [16] 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.