collapse

Pesquisa



Mínimo de existência

  • 5 Respostas
  • 4663 Visualizações
*

Offline Francisco Mesquita

  • ****
  • 251
  • 119
  • Sexo: Masculino
Mínimo de existência
« em: Junho 05, 2024, 01:45:49 pm »

Boa tarde,

Estou com uma dúvida, agradeça a quem puder ajudar.
Segundo o que tenho lido, o Mínimo de existência aplica-se aos rendimentos dos trabalhadores dependentes, dos trabalhadores independentes e dos pensionistas.

Um SP que tenha rendimentos da cat. A, cat. G no mesmo ano não pode beneficiar do mínimo de existência ou pode?

Vi um POST de uma simulação feita no simulador da AT com rendimentos da Cat. A e Cat. G, nessa simulação a AT considerou o Mínimo de Existência, na minha opinião erradamente.

Cumprimentos,
Francisco Mesquita

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5323
  • 194
  • Sexo: Feminino
Re: Mínimo de existência
« Responder #1 em: Junho 05, 2024, 02:37:59 pm »
Lendo o artigo 225º da Lei do OE para 2023, apenas diz que os rendimentos têm que ser predominantemente de categoria A, B ou H.
Por isso, somando todos os rendimentos, incluindo categoria G, se não ultrapassa o limite para não se aplicar o mínimo de existência, o mesmo é tido em consideração.

Salvo melhor opinião  :)


Artigo 225.º
Mínimo de existência relativo aos rendimentos auferidos em 2023
No apuramento do rendimento coletável dos residentes em território português titulares de rendimentos brutos auferidos em 2023 predominanteme nte originados em trabalho dependente, em atividades previstas na tabela constante do anexo i à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, com exceção do código 15, ou em pensões aplica-se o disposto no artigo 70.º do Código do IRS, com as seguintes alterações:
a) Para os titulares cujo total dos rendimentos brutos seja superior ao valor de referência e igual ou inferior a L, o montante do abatimento é igual à diferença positiva entre o valor de referência - 2,3 x (rendimentos brutos - valor de referência) e a soma das deduções específicas com Limite despesas gerais;
Taxa 1.º escalão
b) Para os titulares cujo total dos rendimentos brutos seja superior a L, o montante do abatimento é igual à diferença positiva entre L - limite do 1.º escalão - 1,3 x (rendimentos brutos - L) e a soma das deduções específicas;
c) Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se que:
L = valor de referência - (Limite despesas gerais/Taxa 1.º escalão x 3,3) + (Limite 1.º escalão/3,3).


*

Offline Ana Moás

  • *
  • 2
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Mínimo de existência
« Responder #2 em: Junho 06, 2024, 12:11:25 pm »
Boa tarde,

Peço desculpa por usar o mesmo post, mas uma vez que a questão é do mesmo assunto e se não fizer mal aproveito.

Tenho dúvida em relação aos rendimentos que são englobados, relativamente aos da categoria B. Uma vez que o SP tem categoria B com CIRS Principal 1519   OUTROS PRESTADORES DE SERVICOS, estes são englobados no rendimento bruto para o cálculo?

Desde já, agradeço a vossa ajuda e esclarecimento .

*

Offline Ana Moás

  • *
  • 2
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Mínimo de existência
« Responder #3 em: Junho 07, 2024, 06:16:50 pm »
Boa tarde,

Peço desculpa por usar o mesmo post, mas uma vez que a questão é do mesmo assunto e se não fizer mal aproveito.

Tenho dúvida em relação aos rendimentos que são englobados, relativamente aos da categoria B. Uma vez que o SP tem categoria B com CIRS Principal 1519   OUTROS PRESTADORES DE SERVICOS, estes são englobados no rendimento bruto para o cálculo?
E se o SP for trabalhador por conta de outrem e também trabalhador independente com o com CIRS Principal 1519   OUTROS PRESTADORES DE SERVICOS, tem direito ao abatimento de mínimo de existência?

Desde já, agradeço a vossa ajuda e esclarecimento .

*

Offline Francisco Mesquita

  • ****
  • 251
  • 119
  • Sexo: Masculino
Re: Mínimo de existência
« Responder #4 em: Junho 08, 2024, 04:34:58 pm »
Lendo o artigo 225º da Lei do OE para 2023, apenas diz que os rendimentos têm que ser predominantemente de categoria A, B ou H.
Por isso, somando todos os rendimentos, incluindo categoria G, se não ultrapassa o limite para não se aplicar o mínimo de existência, o mesmo é tido em consideração.

Salvo melhor opinião  :)


Artigo 225.º
Mínimo de existência relativo aos rendimentos auferidos em 2023
No apuramento do rendimento coletável dos residentes em território português titulares de rendimentos brutos auferidos em 2023 predominanteme nte originados em trabalho dependente, em atividades previstas na tabela constante do anexo i à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, com exceção do código 15, ou em pensões aplica-se o disposto no artigo 70.º do Código do IRS, com as seguintes alterações:
a) Para os titulares cujo total dos rendimentos brutos seja superior ao valor de referência e igual ou inferior a L, o montante do abatimento é igual à diferença positiva entre o valor de referência - 2,3 x (rendimentos brutos - valor de referência) e a soma das deduções específicas com Limite despesas gerais;
Taxa 1.º escalão
b) Para os titulares cujo total dos rendimentos brutos seja superior a L, o montante do abatimento é igual à diferença positiva entre L - limite do 1.º escalão - 1,3 x (rendimentos brutos - L) e a soma das deduções específicas;
c) Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se que:
L = valor de referência - (Limite despesas gerais/Taxa 1.º escalão x 3,3) + (Limite 1.º escalão/3,3).


Boa tarde,
Ainda sobre este tema precisava de mais esclarecimento s.
Anexo um PDF das Finanças
Depois de ler o mesmo ainda fiquei com dúvidas, junto para o efeito um ficheiro com os cálculos, agradecia que vissem e corrigissem caso esteja errado.
No documento falam em englobamento para aqui, englobamento para ali, fiquei baralhado.
O que eu preciso saber é se os rendimentos das categorias com opção de englobamento e se for essa a opção estes rendimentos entram para o cálculo do mínimo de existência?
A opção pela tributação autónoma entra ou não para o cálculo?
Cumprimentos,
Francisco Mesquita

*

Offline Francisco Mesquita

  • ****
  • 251
  • 119
  • Sexo: Masculino
Re: Mínimo de existência
« Responder #5 em: Junho 08, 2024, 06:28:15 pm »
Lendo o artigo 225º da Lei do OE para 2023, apenas diz que os rendimentos têm que ser predominantemente de categoria A, B ou H.
Por isso, somando todos os rendimentos, incluindo categoria G, se não ultrapassa o limite para não se aplicar o mínimo de existência, o mesmo é tido em consideração.

Salvo melhor opinião  :)


Artigo 225.º
Mínimo de existência relativo aos rendimentos auferidos em 2023
No apuramento do rendimento coletável dos residentes em território português titulares de rendimentos brutos auferidos em 2023 predominanteme nte originados em trabalho dependente, em atividades previstas na tabela constante do anexo i à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, com exceção do código 15, ou em pensões aplica-se o disposto no artigo 70.º do Código do IRS, com as seguintes alterações:
a) Para os titulares cujo total dos rendimentos brutos seja superior ao valor de referência e igual ou inferior a L, o montante do abatimento é igual à diferença positiva entre o valor de referência - 2,3 x (rendimentos brutos - valor de referência) e a soma das deduções específicas com Limite despesas gerais;
Taxa 1.º escalão
b) Para os titulares cujo total dos rendimentos brutos seja superior a L, o montante do abatimento é igual à diferença positiva entre L - limite do 1.º escalão - 1,3 x (rendimentos brutos - L) e a soma das deduções específicas;
c) Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se que:
L = valor de referência - (Limite despesas gerais/Taxa 1.º escalão x 3,3) + (Limite 1.º escalão/3,3).


Boa tarde,
Ainda sobre este tema precisava de mais esclarecimento s.
Anexo um PDF das Finanças
Depois de ler o mesmo ainda fiquei com dúvidas, junto para o efeito um ficheiro com os cálculos, agradecia que vissem e corrigissem caso esteja errado.
No documento falam em englobamento para aqui, englobamento para ali, fiquei baralhado.
O que eu preciso saber é se os rendimentos das categorias com opção de englobamento e se for essa a opção estes rendimentos entram para o cálculo do mínimo de existência?
A opção pela tributação autónoma entra ou não para o cálculo?
Cumprimentos,
Francisco Mesquita
Envio novo ficheiro, este está mais perceptível

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
3035 Visualizações
Última mensagem Julho 02, 2019, 03:48:16 pm
por António Gaspar
5 Respostas
4918 Visualizações
Última mensagem Abril 04, 2024, 02:25:42 am
por Lr-45
2 Respostas
3571 Visualizações
Última mensagem Abril 04, 2024, 05:45:12 pm
por Francisco Mesquita
5 Respostas
4580 Visualizações
Última mensagem Abril 11, 2024, 08:56:27 am
por nelsonm
1 Respostas
2877 Visualizações
Última mensagem Abril 17, 2024, 02:26:32 pm
por AndreiaM

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Mensagens recentes

Re: IPSS - Venda de batas aos seus utentes por AndreiaM
[Hoje às 03:59:22 pm]


Re: Contabilidade - Regime de transparência fiscal por AndreiaM
[Hoje às 03:58:04 pm]


Contabilidade - Regime de transparência fiscal por lipe155
[Abril 23, 2026, 08:27:33 pm]


IPSS - Venda de batas aos seus utentes por CFERNANDES
[Abril 23, 2026, 12:08:15 pm]


Re: Comissões de garantias por AndreiaM
[Abril 21, 2026, 03:07:07 pm]


Comissões de garantias por manuela.alg
[Abril 21, 2026, 02:47:50 pm]


Re: Versão 03 do Simulador do IRS para rendimentos de 2025 (a entregar em 2026) por JackSilva
[Abril 17, 2026, 09:59:20 am]


Re: Mais valias na venda de imóvel por AndreiaM
[Abril 15, 2026, 03:12:45 pm]


Mais valias na venda de imóvel por RicardoBarbosa
[Abril 13, 2026, 03:30:54 pm]


Re: IRS Jovem 2025 por AndreiaM
[Abril 06, 2026, 02:58:15 pm]


Amares - Valoriza por Contabilistas.net
[Abril 04, 2026, 10:47:57 am]


IRS Jovem 2025 por ammc1990
[Abril 03, 2026, 12:57:06 am]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Abril 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 [24] 25
26 27 28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.