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Anexo O IES Recapitulativos

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Iniciado por fjferreira, Junho 13, 2024, 05:07:13 PM

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fjferreira

Boa tarde a todos,

Relativamente à faturação a entidades públicas, a mesma não deve ser declarada nos recapitulativos, nos casos em que não está sujeita a IRC?

Por exemplo universidades? Estas estão sujeitas a IRC?

Direções Gerais não estão sujeitas a IRC?

Obrigado,

Joaquim Alexandre

Boa tarde.

As Direções-Gerais integram a administração direta do Estado e não prosseguem fins comerciais, pelo que estão isentas do IRC, conforme o nº 1 do artigo 9º do CIRC.

No caso das Universidades, depende de saber-se se as atividades desenvolvidas são ou não mercantis (ou seja, legítimas, porém, fora do seu objeto institucional), caso em que, como acontece com os municípios, são obrigados a declarar, para efeitos de IRC, os rendimentos dele não isentos.

Importa, ainda, notar o estipulado no nº 2 do mesmo artigo que indica que os rendimentos de capitais não beneficiam da isenção explicitada no nº 1.

Cumprimentos,

-
Joaquim Alexandre