Os trabalhadores têm direito a, pelo menos,
22 dias úteis de férias por ano. No ano de admissão, têm direito a
2 dias de férias por mês trabalhado, podendo gozar até 20 dias. As férias devem ser gozadas no ano em que vencem, mas podem transitar para o ano seguinte em algumas situações. A
marcação das férias deve ser feita em acordo entre o trabalhador e o empregador, e as empresas devem elaborar um
mapa de férias até 15 de abril. O gozo de férias deve ser mencionado nos
recibos de vencimento para um melhor controlo.
Leia o artigo artigo completo no nosso blog:
Dias de férias: a quantos tem direito o trabalhador?