Encontra-se sujeito a IVA, obrigando à emissão da respetiva fatura, com a menção
“IVA-autoliquidação”, pelo que a liquidação do IVA, no valor de 3 000 EUR, compete à
IMO, Lda., que poderá, simultaneament
e, proceder à sua dedução.
Uma vez que o contrato de construção civil é celebrado entre duas sociedades enquadradas no regime normal de IVA, então é IVA autoliquidação, logo a IMO, Lda., liquida e deduz o IVA respeitante a esse contrato e tratando se de uma reabilitação urbana, o IVA a aplicar sobre este valor é de 6%.
Mas só solicita o movimento a realizar sobre o adiantamento, então teremos,
500000x10%= 50000( valor do adiantamento)
sobre o valor do adiantamento aplica - se o IVA, logo 50000x6%=3000€