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Q01 Enunciado 1 - Versão C

Iniciado por CSC91, Outubro 29, 2024, 08:20:05 PM

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CSC91

Boa noite a todos.
É a minha primeira intervenção no fórum, espero conseguir cumprir os devidos procedimentos.
Sou estagiária da OCC, na opção 3 - Formação Modular, e realizei o exame do 1º módulo no passado dia 26 de outubro. Quando deram informações sobre a realização do exame, informaram que iria incidir apenas sobre os temas de ética e deontologia abordados na formação. Eis que chegamos ao exame e temos as perguntas 1, 2, 6 e 10 (pelo menos) não estão relacionadas com os temas de ética e deontologia. Considero que as mesmas não deveriam ser contabilizadas, tendo em conta a informação que foi disponibilizada pela OCC para o respetivo exame (relativamente às matérias). Será passível de reclamação? Quais os procedimentos a adotar?

SulBarroso

Bom dia, estou na mesma situação pelo mesmo enunciado mas pela versão A, mas pela opção 1. Também gostaria de saber se é possível recorrer pela mesma razão. O exame tinha questões que era necessário consulta a SNC e código fiscal, e foi sempre dito que todas as questões seriam respondidas com o Estatuto, código deontológico e regulamentos.

Obrigada

dishenriques

Bom dia,

Encontro-me na mesma situação. Concordo que existiam perguntas das matérias de fiscalidade e financeira. Seria viável contestar para anulação de algumas destas questões?

13jlopes13

Enviei email para ordem para tentar perceber como respondemos tendo como base a legislação recomendada... responderam-me só com o artigo que explica como pedir revisão da própria.

CSC91

Recurso esse que é pago, sem que nunca tenhamos certeza que nos dariam razão.

juzziinhamarques

Alguém sabe qual o artigo indicado para esta questão??

13jlopes13

O mais perto que consegui foi o ponto 56 da NCRF 7 " A depreciação de um ativo começa quando esteja disponível para uso(...)"

Assim as depreciações só poderão começar a ser feitos aquando a emissão do certificado de matrícula e assim os camiões apenas estão disponíveis para uso em 2024.

Alguém vê de outra forma?

Na legislação recomendada pela ordem não consegui encontrar nada que tivesse aplicação prática com a operação descrita.