Q18 Enunciado 3 - versão C

Iniciado por APLB, Outubro 29, 2024, 10:22:59 PM

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APLB

QUESTÃO 18.:
Também em janeiro de 2024, Jorge Castro e a sociedade Lotus, Lda. rescindiram o contrato de
prestação de serviços, por mútuo acordo.
Mas Jorge Castro, de forma a poder ser ressarcido do montante em dívida, referente ao ano de 2022,
não devolveu a documentação. Para ultrapassar o impasse, a sociedade Lotus, Lda. acordou com o
contabilista certificado Jorge Castro um plano de pagamento faseado dos honorários em dívida. 
O novo contabilista certificado:
a) Pode assumir a responsabilidade pela contabilidade da sociedade Lotus, Lda.,
independentemente do acordo de pagamento faseado dos honorários em dívida, porque
existiram pagamento ulteriores a essa dívida.
b) Pode assumir a responsabilidade pela contabilidade da sociedade Lotus, Lda., com
autorização expressa da Ordem.
c) Só pode assumir a responsabilidade pela contabilidade da sociedade Lotus, Lda., após o
cumprimento integral do acordo de pagamento faseado.
d) Pode assumir a responsabilidade pela contabilidade da sociedade Lotus, Lda., se cumprir com
o dever de lealdade.