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Q25 - Enunciado 1 - Versão C

Iniciado por CSC91, Outubro 30, 2024, 03:21:17 PM

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CSC91

Relativamente à questão 25:

QUESTÃO 25.:
Nos contratos celebrados por escrito com os seus clientes, a sociedade multidisciplinar deve
obrigatoriamente:
a) Identificar o seguro de responsabilidade civil.
b) Discriminar os honorários relativos a serviços que não correspondam ao exercício das
funções do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto da Ordem.
c) Identificar o contabilista certificado responsável pela contabilidade, bem com o
contabilista suplente.
d) Identificar o diretor técnico da sociedade.

A resposta considerada correta pela OCC é a opção b). No entanto, quando consulto o nosso manual de ética e deontologia, o que aparece é "discriminar os honorários relativos a serviços que CORRESPONDAM ao exercício das funções do n. 1 do artigo 10º do Estatuto da Ordem. No caso, a resposta que eles consideram correta é exatamente o oposto do que se encontra no manual.

Alguém partilha da mesma opinião?

13jlopes13

Artigo 9.º ( código deontológico )
Contrato

(...)

3 - Entre outras cláusulas, o contrato deve referir explicitamente a sua duração, a
data de entrada em vigor, a forma de prestação de serviços a desempenhar, o modo,
o local e o prazo de entrega da documentação, os honorários a cobrar relativamente
aos serviços prestados, discriminando os valores que correspondam ao exercício das
funções previstas no n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas
Certificados
das demais prestações serviços, e a sua forma de pagamento.

A minha única dúvida é por ser sociedade multidisciplinar mas o artigo 18º do CD inclui as sociedades multidisciplinares...

Andreiasilva17

Mas a resposta que a Ordem diz ser certa é :

b) Discriminar os honorários relativos a serviço que não correspondam ao exercício das
funções do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto da Ordem.

O artigo :

Discriminando os valores que correspondam ao exercício das funções previstas no n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados


Ou seja, não é contraditório?

13jlopes13

Penso que a OCC tem razão nesta ...

nº8 do artigo 69 do estatuto:

Na execução de serviços que não sejam previamente contratados ou que, pela sua natureza, revelem carácter de eventualidade, os contabilistas certificados dão indicações aos seus clientes ou potenciais clientes dos honorários previsíveis, tendo em consideração os serviços a executar e identificando expressamente, além do valor final previsível, o valor máximo e mínimo da sua hora de trabalho, obedecendo
às regras previstas no n.º 6 do artigo seguinte.