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CAE ou CIRS adequado

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Offline angelacardoso11

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CAE ou CIRS adequado
« em: Novembro 25, 2024, 05:03:17 pm »
Boa tarde.

Uma trabalhadora independente, com CIRS Principal-1325   ESTETICISTAS, MANICURAS E PEDICURAS, poderá usar este código para venda de materiais da área, ou terá que criar um CAE ou CIRS diferente?
Em termos de IRS será considerado, da mesma forma os 0,75€%?

Obrigada
« Última modificação: Novembro 25, 2024, 05:49:03 pm por angelacardoso11 »
Ac Contabilidade e Consultoria

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: CAE ou CIRS adequado
« Responder #1 em: Novembro 26, 2024, 02:12:11 pm »
Boa tarde,

O código 1325 da tabela do artigo 151º do CIRS é estritamente destinado à  prestação de serviços e não lhe permite efetuar vendas de bens ou produtos.

Assim, além de manter o código 1325 (presumindo que quer manter a prestação de serviços) vai ter de adicionar o CAE 47750 (presumindo que vai ter estabelecimento aberto ao público) para venda de materiais ligados ao ramo da estética.

Em sede de IRS, as faturas que emitir sob o código 1325 e sob o CAE 47750 vão, respetivamente, ao campo 403 e ao campo 404 do anexo B da Declaração Modelo 3. A Tributação incide sobre 75% do rendimento (faturação) no que concerne aos serviços e sobre 15% relativamente às vendas de materiais.

Por último, deixo-lhe um conselho: embora não esteja obrigada a possuir contabilidade organizada, recomendo que contrate os serviços de um Contabilista Certificado a fim de se assegurar de que todos os procedimentos acima referidos, além de outros, serão feitos com o máximo rigor, legalidade e segurança.

Cumprimentos,

Joaquim Alexandre

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Offline angelacardoso11

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Re: CAE ou CIRS adequado
« Responder #2 em: Novembro 27, 2024, 11:23:43 am »
Boa tarde,

O código 1325 da tabela do artigo 151º do CIRS é estritamente destinado à  prestação de serviços e não lhe permite efetuar vendas de bens ou produtos.

Assim, além de manter o código 1325 (presumindo que quer manter a prestação de serviços) vai ter de adicionar o CAE 47750 (presumindo que vai ter estabelecimento aberto ao público) para venda de materiais ligados ao ramo da estética.

Em sede de IRS, as faturas que emitir sob o código 1325 e sob o CAE 47750 vão, respetivamente, ao campo 403 e ao campo 404 do anexo B da Declaração Modelo 3. A Tributação incide sobre 75% do rendimento (faturação) no que concerne aos serviços e sobre 15% relativamente às vendas de materiais.

Por último, deixo-lhe um conselho: embora não esteja obrigada a possuir contabilidade organizada, recomendo que contrate os serviços de um Contabilista Certificado a fim de se assegurar de que todos os procedimentos acima referidos, além de outros, serão feitos com o máximo rigor, legalidade e segurança.

Cumprimentos,

Bom dia.
Muito obrigada.
Ac Contabilidade e Consultoria

 

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