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Contabilidade e fiscalidade

atividade isenta pelo artigo 9.º

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Iniciado por dulcinia, Janeiro 08, 2025, 04:15:13 PM

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dulcinia

Boa tarde
recebi agora uma empresa que está regsitada na AT com os seguintes caes:
CAE Principal   68100   COMPRA E VENDA DE BENS IMOBILIÁRIOS   
CAE Secundário 1   68200   ARRENDAMENTO DE BENS IMOBILIÁRIOS   
CAE Secundário 2   41100   PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA (DESENVOLVIMENTO PROJECTOS EDIFÍCIOS)   
CAE Secundário 3   41200   CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS (RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS)   
CAE Secundário 4   45190   COMÉRCIO DE OUTROS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS

a empresa está enquadrada no regime de isenção pelo artigo 9.º
Mas no meu entender os caes 41200 e 45190 não são atividades isentas
como acgam que deva proceder?

AndreiaM

Deve alterar atividade para o regime misto, porque os CAE's de construção e comércio de automóveis não beneficiam da isenção de IVA.

dulcinia

neste caso a empresa vai vender dois camiões que adquiriu em Setembro
partindo do principio que será uma operação isolado, acha que deva fazer a alteração na mesma?

AndreiaM

Se comprou os camiões para os vender, faz todo o sentido que altere a atividade.

Salvo melhor opinião.

Citação de: dulcinia em Janeiro 08, 2025, 04:44:21 PM
neste caso a empresa vai vender dois camiões que adquiriu em Setembro
partindo do principio que será uma operação isolado, acha que deva fazer a alteração na mesma?