Tema que gera sempre imensa controvérsia.
Partindo do pressuposto que entrou de baixa no dia 1 de novembro 23 e ainda que não recebia os subsídios em duodécimos, parece-me estar errada a abordagem que coloca.
Em 2023 gozou as férias relativas a 2022, neste mesmo patamar está o subsídio de férias. Como continuou de baixa por todos o ano 2024, o colaborador deve por isso ter direito a gozo de férias apenas o proporcional do tempo trabalhado em 2023. Parece-me que no caso e como trabalhou efetivamente 10 meses, seriam 20 dias. Já os subsídios, podem ser solicitados pelo colaborador à Seg. Social.
Ver: Guia Prático – 5004 - Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes.
Aguarde no entanto por mais opiniões de colegas.